Declaração de Imposto de Renda 2026: Como declarar carro no IR 2026 sem cair na malha fina

Carros precisam ser declarados corretamente no IR 2026: Veja como informar financiamento, blindagem, venda, roubo ou perda total e evite inconsistências com a Receita Federal.
Publicado por em Economia dia | Página 3/6
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Até o fim de maio, os contribuintes precisam organizar a declaração do Imposto de Renda 2026 e incluir corretamente seus bens, entre eles o carro, que costuma ser um dos patrimônios mais relevantes depois do imóvel. Erros no preenchimento, especialmente em casos de financiamento, estão entre as situações que mais levam à malha fina, segundo orientações da Receita Federal.

Onde informar o veículo

O carro deve ser declarado na ficha Bens e Direitos, no grupo 2, referente a bens móveis, sob o código 1, destinado a veículo automotor terrestre. No campo Discriminação, é preciso detalhar marca, modelo, ano de fabricação, placa, número do Renavam, nome e CPF ou CNPJ do vendedor, além de informar se a compra foi à vista ou a prazo.

O nível de detalhamento é importante porque a Receita cruza dados e inconsistências simples podem gerar questionamentos.

Carro financiado não entra como dívida

Um dos erros mais comuns é lançar o valor total do veículo financiado na ficha de Dívidas e Ônus Reais. Para carros, essa regra não se aplica. O contribuinte deve declarar apenas o valor efetivamente pago até 31 de dezembro de 2025.

Isso inclui a entrada e todas as parcelas quitadas até essa data, com juros e taxas. Se o veículo custa R$ 80 mil, por exemplo, mas foram pagos R$ 20 mil de entrada e 10 parcelas de R$ 1.500 no ano, o valor declarado será a soma desses pagamentos, e não o preço total do carro.

Blindagem e outras melhorias aumentam o valor declarado

Gastos com blindagem, instalação de kit GNV ou reformas relevantes podem ser incorporados ao custo do veículo. O valor da nota fiscal deve ser somado ao montante já pago pelo carro.

No campo Discriminação, é necessário especificar a inclusão da benfeitoria, indicando data, empresa responsável e CNPJ. Essa atualização eleva o custo de aquisição registrado, o que pode reduzir eventual ganho de capital tributável em uma venda futura.

Venda do veículo exige atualização

Se o carro foi vendido em 2025, o item deve permanecer na ficha de Bens e Direitos, mas com o campo Situação em 31/12/2025 zerado. Na discriminação, devem constar nome e CPF ou CNPJ do comprador, data e valor da venda.

Caso o veículo tenha sido vendido por valor superior ao de aquisição e o montante ultrapasse R$ 35 mil, o contribuinte deve ter apurado o imposto devido no programa GCAP no mês da venda. O eventual ganho de capital precisa estar corretamente informado para evitar inconsistências.

Roubo ou perda total também precisam ser declarados

Em caso de roubo ou perda total, o valor do carro deve ser zerado na posição de 31/12/2025. Se houver indenização da seguradora, o montante recebido deve ser informado na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no código 02.

Mesmo quando a indenização supera o valor declarado anteriormente para o veículo, a diferença não gera imposto, mas serve como justificativa patrimonial para eventual compra de outro automóvel.

O preenchimento correto das informações sobre veículos ajuda a evitar divergências entre patrimônio declarado e movimentação financeira.

Com a aproximação do prazo final da declaração, o cuidado com dados como Renavam, valores efetivamente pagos e registro de venda ou indenização se torna decisivo para evitar retenção na malha fina, enquanto a Receita Federal mantém o calendário de entrega previsto até o fim de maio.

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Alan Corrêa
Alan Correa
Jornalista multimídia e analista de tendências (MTB: 0075964/SP). Com olhar versátil que transita entre o setor automotivo, economia e cultura pop, é especialista em traduzir dinâmicas complexas do mercado e do comportamento do consumidor. No Carro Das Notícias e portais parceiros, assina de testes técnicos e guias de compra a análises de engajamento e entretenimento, sempre com foco em dados e interesse do público.