Programa do Imposto de Renda 2026: App "Meu Imposto de Renda" já pode ser baixado no site oficial do Gov Br
A entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 está prevista para começar em 16 de março e terminar em 29 de maio, segundo o calendário adotado nos últimos anos. As datas finais e as regras oficiais ainda serão confirmadas pela Receita Federal, que prepara atualizações anuais nos critérios de obrigatoriedade.
Em 2025, foi obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis a partir de R$ 33.888 no ano. A expectativa de consultores é que esse limite suba para R$ 36.432, mas o valor definitivo depende de publicação oficial. O rendimento tributável inclui salários, aposentadorias e outras remunerações sujeitas ao imposto.
Outras situações que exigem a declaração
A obrigatoriedade não se limita ao valor da renda. Também precisa declarar quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como poupança e FGTS.
Quem teve ganho de capital na venda de bens sujeitos à incidência de imposto, como imóvel vendido por valor superior ao de compra, entra na lista. O mesmo vale para quem realizou vendas na Bolsa de Valores que superaram R$ 40 mil no total ou obteve lucro com ações, mesmo quando parte das operações é isenta até R$ 20 mil por mês.
Também deve prestar contas quem possuía, em 31 de dezembro, bens ou direitos acima de R$ 800 mil, quem teve receita bruta da atividade rural superior a R$ 169.440 ou pretende compensar prejuízos de anos anteriores.
- Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite anual
- Obteve rendimentos isentos acima de R$ 200 mil
- Teve ganho de capital na venda de bens
- Realizou vendas na Bolsa acima de R$ 40 mil
- Possuía bens acima de R$ 800 mil
- Obteve receita rural superior a R$ 169.440
- Passou a morar no Brasil e manteve residência até 31 de dezembro
- Declarou bens no exterior, offshores ou trusts
Contribuintes que optaram por atualizar o valor de imóveis com pagamento de imposto reduzido instituído em dezembro de 2024 também precisam declarar. O mesmo se aplica a quem recebeu rendimentos de capital aplicado no exterior ou lucros de entidades controladas fora do país.
Multa por atraso e formas de envio
Quem é obrigado a declarar e perde o prazo paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido. A declaração pode ser enviada pelo Programa Gerador da Declaração no computador, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda em celular ou tablet, ou ainda pelo e-CAC, no portal da Receita, com conta Gov.br.
A Receita prepara a descontinuidade do programa tradicional de computador, embora ele ainda seja utilizado por grande parte dos contribuintes.
Prioridade na restituição
A ordem de prioridade na restituição segue critérios definidos em lei. Têm preferência idosos com 80 anos ou mais, seguidos por idosos acima de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave, e contribuintes cuja principal fonte de renda é o magistério.
Quem utiliza a declaração pré-preenchida e opta por receber a restituição por Pix também entra na frente, antes dos demais contribuintes.
As mudanças aprovadas em 2025, como a isenção para quem ganha até R$ 5 mil a partir de janeiro de 2026, não têm efeito na declaração deste ano, que considera o ano-base 2025. Enquanto a Receita finaliza a regulamentação, contribuintes aguardam a publicação oficial das regras que definirão os limites e critérios do IRPF 2026.
Como enviar a declaração do Imposto de Renda 2026 pelos programas e apps oficiais
O envio da declaração do Imposto de Renda 2026 pode ser feito por diferentes plataformas, cada uma voltada para um tipo de usuário e dispositivo, desde o computador tradicional até o celular. A escolha depende do seu conforto com tecnologia, do volume de informações a declarar e do acesso aos certificados e senhas exigidos pela Receita Federal.
- Programa Gerador da Declaração (PGD) no Windows e Mac — É o software clássico para declaração no computador. O PGD deve ser baixado no site da Receita Federal e está disponível em versões compatíveis com Windows e macOS. Depois de instalado, permite preencher todos os campos da declaração, importar dados das declarações anteriores e verificar inconsistências antes do envio.
- Aplicativo Meu Imposto de Renda no Android e iOS — Disponível gratuitamente nas lojas de app para Android e iOS, este app facilita o preenchimento da declaração diretamente no celular ou tablet. É ideal para quem quer praticidade e tem um conjunto de informações mais simples para declarar. O envio é feito pelo app com a mesma validação de segurança usada na plataforma online.
- Portal e-CAC pelo navegador — Para quem prefere não instalar nada, a declaração pode ser feita e enviada pelo navegador de internet no portal da Receita Federal, dentro do ambiente do Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte (e-CAC). É necessário acessar com a conta Gov.br, de preferência com níveis prata ou ouro, que oferecem maior segurança e acesso a recursos pré-preenchidos.
Antes de usar qualquer uma dessas plataformas, é preciso ter a senha Gov.br em mãos, que garante acesso seguro às informações fiscais. No caso do aplicativo para Android ou iOS, a busca pelo nome “Meu Imposto de Renda” nas lojas Google Play ou App Store leva ao download oficial. Já no computador, o site da Receita Federal oferece a versão mais recente do PGD para Windows e Mac, com instruções detalhadas de instalação e uso.
O uso da declaração pré-preenchida, disponível tanto no app quanto no e-CAC, reduz trabalho manual, pois importa automaticamente dados de rendimentos e bens informados por empregadores, bancos e instituições financeiras. Ainda assim, é responsabilidade do contribuinte conferir e complementar qualquer informação que não esteja lá.
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