15 de fevereiro marca o início dos pagamentos do abono salarial PIS/Pasep em 2026, conforme calendário aprovado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, o Codefat.
A decisão fixa um cronograma contínuo até 15 de agosto e organiza a liberação dos valores em seis lotes, definidos pelo mês de nascimento do trabalhador, atingindo empregados da iniciativa privada e servidores públicos.
26,9 milhões de pessoas devem receber o benefício ao longo do ano, com previsão de desembolso total de R$ 33,5 bilhões. O valor individual varia de R$ 135,08 a R$ 1.621, conforme o número de meses trabalhados em 2024, ano-base considerado para o cálculo.
O cronograma aprovado estabelece datas fixas para cada grupo de beneficiários, organizando o fluxo de liberação ao longo de sete meses.
30 de dezembro de 2026 é o prazo final para saque do abono por todos os beneficiários, independentemente do mês de nascimento.
30 dias de trabalho formal em 2024 são o tempo mínimo exigido para ter direito ao benefício. O trabalhador também precisa ter recebido, em média, até dois salários mínimos mensais no ano-base.
Cinco anos de inscrição no PIS/Pasep completam os critérios obrigatórios para acesso ao abono salarial, conforme regras mantidas pelo governo federal.
O valor pago é proporcional ao tempo de vínculo formal no ano-base, chegando ao teto de um salário mínimo vigente em 2026 para quem trabalhou durante os 12 meses completos.
O repasse do PIS é realizado pela Caixa Econômica Federal, responsável pelos trabalhadores da iniciativa privada.
Já o Pasep é pago pelo Banco do Brasil, que atende exclusivamente servidores públicos.
As informações sobre direito ao benefício, valor liberado e banco responsável para o saque ficam disponíveis a partir de 5 de fevereiro no aplicativo Carteira de Trabalho Digital, no Portal Emprega Brasil e pelo telefone 158.
2026 marca o início de uma transição no critério de renda do abono salarial. A partir deste ano, o teto de renda deixa de ser corrigido pelo salário mínimo e passa a ser reajustado pela inflação.
A mudança integra uma regra aprovada pelo Congresso Nacional que prevê redução gradual do público atendido. Até 2035, o benefício será restrito a trabalhadores que recebem até 1,5 salário mínimo mensal.
O novo modelo altera a dinâmica do programa ao longo da próxima década, mantendo o pagamento em 2026 dentro das regras atuais, mas sinalizando um encolhimento progressivo do alcance do abono.
5 de fevereiro é a data de abertura das consultas oficiais. A partir desse dia, os trabalhadores podem verificar se têm direito ao benefício, o valor disponível e o banco responsável pelo pagamento.
O saque pode ser realizado até 30 de dezembro de 2026, prazo final definido no calendário oficial, sem previsão de prorrogação após essa data.
| Mês de nascimento | Data de início do pagamento |
|---|---|
| Janeiro | 15/02/2026 |
| Fevereiro | 15/03/2026 |
| Março e Abril | 15/04/2026 |
| Maio e Junho | 15/05/2026 |
| Julho e Agosto | 15/06/2026 |
| Setembro e Outubro | 15/07/2026 |
| Novembro e Dezembro | 15/08/2026 |
| Prazo final para saque | 30/12/2026 |