Corte do vale-alimentação nas férias pode ser ilegal conforme contrato e acordo coletivo

A suspensão do vale-alimentação durante férias não é automática e pode ser ilegal quando o benefício integra o contrato ou está previsto em acordo coletivo, segundo a CLT e decisões judiciais.
Publicado por em Trabalho dia
Corte do vale-alimentação nas férias pode ser ilegal conforme contrato e acordo coletivo
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O início das férias de trabalhadores brasileiros tem sido acompanhado, em muitos casos, por uma interrupção inesperada no vale-alimentação, prática que vem sendo questionada juridicamente quando o benefício integra o contrato ou está previsto em norma coletiva. A situação, recorrente nos departamentos de recursos humanos, tem levado empregados a buscar esclarecimentos e, em alguns casos, contestação formal.

A legislação trabalhista não impõe às empresas a obrigação de conceder vale-alimentação, mas estabelece limites claros para alterações contratuais. O ponto central está no artigo 468 da CLT, que proíbe mudanças unilaterais nas condições do contrato quando há prejuízo ao empregado. É esse dispositivo que sustenta a discussão sobre a suspensão do benefício durante o período de férias.

Na prática, o corte do vale não é automaticamente ilegal, mas também não é livre. O enquadramento depende de como o benefício foi instituído ao longo do vínculo. Quando o vale-alimentação se torna parte da rotina contratual, seja por política interna formalizada, pagamento habitual ou previsão em acordo ou convenção coletiva, sua retirada temporária pode ser considerada alteração contratual lesiva, segundo o Migalhas.

Após a reforma trabalhista, o auxílio-alimentação pago por meio de cartão ou tíquete, e não em dinheiro, passou a ser tratado majoritariamente como parcela de natureza indenizatória. Essa mudança reduziu disputas sobre reflexos em férias, 13º salário e FGTS, mas não eliminou o debate sobre a manutenção do benefício durante o período de descanso remunerado.

Na interpretação de contadores e profissionais de departamento pessoal, o ponto de partida para avaliar a legalidade do corte está nos documentos que regem a relação de trabalho. Contrato individual, regulamento interno de RH e instrumentos coletivos costumam definir se o vale é mensal ou condicionado aos dias efetivamente trabalhados. Quando há previsão expressa de continuidade nas férias, a suspensão tende a ser vista como irregular.

Decisões judiciais mostram que não existe uma resposta única. Há casos em que a Justiça do Trabalho determinou o restabelecimento do auxílio-alimentação durante as férias, levando em conta o histórico de concessão e a forma como o benefício foi incorporado ao vínculo. Em um desses precedentes, o Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão favorável a empregados do DER do Espírito Santo, reconhecendo que o vale não poderia ser interrompido no período de férias.

Em sentido oposto, também há julgados que afastam o direito ao benefício durante as férias quando não existe previsão legal ou coletiva e quando o vale é tratado de forma explícita como vinculado ao trabalho ativo. Nessas situações, a Justiça tende a entender que a suspensão não configura prejuízo contratual, desde que aplicada de forma uniforme a todos os empregados.

A orientação prática para trabalhadores que enfrentam o corte do vale nas férias começa pelo diálogo formal com o RH. Solicitar, por escrito, a justificativa da suspensão e a norma interna que a embasa é o primeiro passo. A recomendação inclui ainda a guarda de comprovantes, como holerites anteriores, extratos do cartão e comunicados internos, documentos que costumam ser decisivos em eventual disputa.

Quando há convenção ou acordo coletivo em vigor, a cláusula de benefícios ganha peso. Muitas categorias detalham se o vale-alimentação é devido de forma mensal ou apenas nos dias trabalhados, o que reduz margem para interpretações divergentes. Se o benefício estiver garantido e, ainda assim, for suspenso, sindicatos e advogados trabalhistas costumam ser acionados para avaliar medidas cabíveis.

Mudanças recentes no Programa de Alimentação do Trabalhador e nas regras de uso do auxílio reforçaram a finalidade do benefício, mas não autorizaram cortes automáticos em períodos protegidos por contrato ou norma coletiva. O tema segue em disputa nos tribunais e continua gerando dúvidas em empresas e entre empregados, especialmente em um cenário de ajustes internos e revisão de custos, com novas ações judiciais ainda em andamento.

Alan Corrêa
Alan Correa
Jornalista multimídia e analista de tendências (MTB: 0075964/SP). Com olhar versátil que transita entre o setor automotivo, economia e cultura pop, é especialista em traduzir dinâmicas complexas do mercado e do comportamento do consumidor. No Carro Das Notícias e portais parceiros, assina de testes técnicos e guias de compra a análises de engajamento e entretenimento, sempre com foco em dados e interesse do público.