O Ministério do Trabalho e Emprego decidiu adiar pela quinta vez a entrada em vigor da regra que muda o funcionamento do comércio aos domingos e feriados, empurrando o início previsto para 1º de março para junho. Na prática, nada muda por enquanto: continua valendo o acordo direto entre patrões e empregados, sem a exigência imediata de autorização por convenção coletiva.
A decisão será formalizada no Diário Oficial e representa mais 90 dias de prazo para que empresas e sindicatos tentem chegar a um entendimento. O governo sustenta que o tempo extra é necessário para construir um consenso que até agora não saiu do papel, apesar das sucessivas tentativas de negociação.
A mudança está ligada à Portaria 3.665/2023, publicada em novembro de 2023, que recoloca os sindicatos no centro da autorização para o trabalho em feriados. Pela nova regra, para funcionar nessas datas, o comércio dependerá de convenção coletiva firmada entre representantes de trabalhadores e empregadores.
Com o adiamento, segue em vigor o modelo atual, no qual o funcionamento pode ser acertado diretamente entre as partes, sem a exigência imediata desse instrumento coletivo específico. Em outras palavras, o caixa do supermercado continua abrindo como vinha abrindo, ao menos até junho.
O governo afirma que a prorrogação cria espaço real para negociação, enquanto empresas apontam insegurança com a indefinição prolongada.
O impasse tem raízes em uma mudança anterior, de 2021, quando uma portaria ampliou a autorização para trabalho em feriados. O entendimento atual do ministério é que essa ampliação teria criado uma distorção em relação ao que a legislação prevê, reforçando a necessidade de negociação coletiva.
Do lado empresarial, a resistência está ligada ao impacto operacional e financeiro. Negociar convenções coletivas pode significar discutir escalas, compensações, pagamento adicional, critérios de fiscalização e regras que variam de cidade para cidade. Para quem trabalha com margens apertadas, cada detalhe pesa.
Não se trata apenas de decidir se a loja abre ou fecha. Envolve definir como abre, em quais condições e com que custo. E isso, como se sabe, raramente é assunto simples em mesa de negociação.
A portaria revogou a autorização permanente concedida em 2021 para uma lista extensa de atividades. Entre elas estão:
A lista mistura atividades essenciais do cotidiano com segmentos que concentram faturamento justamente em domingos e feriados. Quando a abertura passa a depender de convenção coletiva, o funcionamento deixa de ser automático e passa a ser condicionado ao que foi negociado.
Para tentar avançar, o ministério anunciou a criação de uma comissão bipartite com 20 integrantes, sendo 10 representantes dos trabalhadores e 10 dos empregadores. A missão é discutir as regras relacionadas ao trabalho em feriados e buscar um ponto de equilíbrio entre proteção ao trabalhador e viabilidade para as empresas.
Até junho, convivem duas leituras, segundo o Gov. A primeira aposta que o prazo adicional pode produzir um modelo mais estável, com menos margem para interpretações divergentes e disputas judiciais. A segunda vê no adiamento sucessivo um fator de incerteza, já que o setor continua sem saber quando a regra passará a valer de fato e em que termos finais.
Enquanto isso, para o consumidor, a rotina segue praticamente igual. Para quem trabalha no comércio, o debate continua girando em torno de escala, folga compensatória, pagamento adicional e previsibilidade. E para o governo, o desafio é transformar uma portaria que já foi adiada cinco vezes em uma regra que, enfim, saia do papel sem provocar mais ruído do que solução.