Vale Alimentação: como funciona a nova regra do cartão que começa a valer em 2026
Milhões de trabalhadores começaram a semana com novas regras para usar vale alimentação e vale refeição. O decreto federal que alterou o Programa de Alimentação do Trabalhador entrou em vigor e já interfere na relação entre empresas, operadoras e estabelecimentos. A principal promessa do governo é reduzir custos, acelerar pagamentos e ampliar a aceitação dos cartões.
Na prática, o texto limita tarifas cobradas de restaurantes e supermercados e estabelece prazo máximo de 15 dias para repasse dos valores das vendas. Antes, pequenos negócios podiam esperar um mês ou mais para receber. A medida tenta aliviar o caixa desses estabelecimentos, que dependem do benefício como parte relevante do faturamento.
Taxas menores e prazos mais curtos
As mudanças criam teto para cobranças que antes variavam conforme a operadora.
- Taxa total máxima para estabelecimentos: 3,6%
- Tarifa de intercâmbio limitada a 2%
- Repasse obrigatório em até 15 dias
Segundo o Ministério do Trabalho, o objetivo é padronizar o mercado e impedir abusos. O valor recebido pelos trabalhadores não muda, nem a finalidade do benefício, que segue restrita à compra de alimentos.
Cartão poderá funcionar em qualquer maquininha
Uma das alterações mais aguardadas não acontece imediatamente. A partir de maio, começa a fase de integração entre sistemas que permitirá usar o cartão em diferentes maquininhas, independentemente da bandeira. Hoje, muitos só funcionam em redes credenciadas específicas.
A previsão oficial é que a integração total esteja concluída em novembro. Quando isso ocorrer, qualquer cartão vinculado ao programa deverá ser aceito nacionalmente, o que tende a ampliar opções para quem usa o benefício no dia a dia.
Fim de vantagens entre empresas e operadoras
O decreto também proíbe práticas comuns no setor, como devolução de parte dos valores pagos às empresas contratantes, bônus comerciais e ações promocionais. Para o governo, esses incentivos distorciam a concorrência e encareciam o sistema.
Há prazos de adaptação que variam de 90 a 360 dias, dependendo da exigência. Contratos fora das novas regras não poderão ser renovados.
Impacto para trabalhadores e comércio
Especialistas avaliam que o efeito mais imediato será sentido pelos estabelecimentos, que passam a ter previsibilidade de recebimento. Para usuários, a mudança relevante virá com a ampliação de aceitação dos cartões, prevista para os próximos meses.
Segundo o G1, o programa completa 50 anos em 2026 e passa por atualização considerada necessária diante da digitalização dos meios de pagamento e do crescimento do setor de benefícios corporativos.
| Prazos | Mudança |
|---|---|
| 10 de fevereiro de 2026 | Entram em vigor novas regras do PAT, com limite para taxas cobradas pelas operadoras e redução do prazo de repasse aos estabelecimentos. |
| 10 de fevereiro de 2026 | Taxa MDR (cobrada de restaurantes e supermercados) passa a ter teto de 3,6% e a tarifa de intercâmbio fica limitada a 2%. |
| 10 de fevereiro de 2026 | Prazo de repasse do dinheiro das vendas aos estabelecimentos cai para até 15 dias corridos. |
| 10 de maio de 2026 | Começa a transição para interoperabilidade: cartões passam a ser aceitos em mais maquininhas. |
| Até novembro de 2026 | Interoperabilidade plena: qualquer cartão do PAT deverá funcionar em qualquer maquininha do país. |
| Até 180 dias | Operadoras com mais de 500 mil usuários em redes fechadas terão prazo para abrir o sistema. |
| 90, 180 ou 360 dias | Prazo para empresas e operadoras se adaptarem às novas regras, dependendo do tipo de mudança exigida. |
| A partir das novas regras | Contratos fora do padrão não poderão ser prorrogados. |
| Imediato | Fica proibida a concessão de vantagens financeiras entre operadoras e empregadores, como cashback, bonificações e descontos. |














