Por que os pontos não são removidos da minha CNH após 12 meses?

Entenda por que os pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) podem não ser excluídos após 12 meses, devido a mudanças nos prazos para instauração de processos, especialmente após a pandemia. Saiba como funciona o prazo de contagem e os fatores que influenciam esse processo.
Publicado por Alan Corrêa em Dicas dia 24/12/2024

Com a proximidade do fim do ano, muitos motoristas têm dúvidas sobre o funcionamento das regras de pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Uma das perguntas mais frequentes é se os pontos acumulados na CNH “zeram” automaticamente na virada do ano. No entanto, a legislação brasileira define prazos específicos para a expiração dessas pontuações, que não estão vinculados ao calendário anual.

Pontos Principais:

  • Os pontos na CNH permanecem por 12 meses a partir da data de registro.
  • A pontuação máxima permitida varia de 20 a 40 pontos, dependendo de infrações gravíssimas.
  • Motoristas podem recorrer às penalidades em até três instâncias.
  • Condutores com EAR têm condições especiais para evitar a suspensão da CNH.

Os pontos registrados na CNH permanecem ativos por 12 meses a partir da data de registro da infração. Por exemplo, uma infração cometida em 18 de dezembro de 2024 será excluída somente em 18 de dezembro de 2025. É importante destacar que, durante esse período, o motorista deve estar atento ao limite de pontuação permitido, evitando possíveis processos de suspensão da habilitação.

Além disso, o registro dos pontos não é imediato. O condutor tem direito a recorrer antes que as penalidades sejam aplicadas. Esse processo pode envolver até três instâncias de defesa, dependendo do resultado de cada etapa, o que pode prolongar o período até que os pontos sejam efetivamente registrados.

Limite de Pontuação e Infrações Gravíssimas

A pontuação na CNH não zera no fim do ano. Os pontos permanecem por 12 meses a partir da data de registro da infração, independentemente da época do ano ou do calendário anual.
A pontuação na CNH não zera no fim do ano. Os pontos permanecem por 12 meses a partir da data de registro da infração, independentemente da época do ano ou do calendário anual.

Desde a entrada em vigor da Nova Lei de Trânsito, em abril de 2021, o limite de pontos na CNH passou a ser de 40 em um período de 12 meses. No entanto, a ocorrência de infrações gravíssimas reduz esse limite. As regras seguem os seguintes critérios:

  • 40 pontos: para motoristas sem infrações gravíssimas nos últimos 12 meses.
  • 30 pontos: para motoristas com 1 infração gravíssima no período de 12 meses.
  • 20 pontos: para motoristas com 2 ou mais infrações gravíssimas no período de 12 meses.

Para motoristas profissionais que possuem a observação EAR (Exerce Atividade Remunerada) em sua habilitação, o limite permanece fixo em 40 pontos, independentemente da gravidade das infrações. Esses condutores também podem realizar cursos de reciclagem preventiva ao atingir 30 pontos, evitando a suspensão da habilitação por excesso de pontos.

Processo de Recurso e Registro dos Pontos

O registro de pontos na CNH não ocorre imediatamente após a infração. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) assegura ao motorista o direito de recorrer antes que as penalidades sejam aplicadas. Segundo o artigo 290 do CTB, as penalidades só são válidas após:

  • O julgamento de todos os recursos em três instâncias, caso indeferidos.
  • A ausência de interposição de recurso no prazo legal.
  • O pagamento da multa sem contestação.

Durante o período de recurso, os pontos não são contabilizados, permitindo ao motorista utilizar sua habilitação normalmente. O prazo inicial para interposição do recurso é de 30 dias a partir da notificação da infração, com possibilidade de defesa prévia e recursos em primeira e segunda instâncias.

Transferência de Pontos para Outro Condutor

A legislação brasileira permite a identificação do condutor real responsável pela infração, mas não a transferência arbitrária de pontos entre motoristas. Quando a infração é registrada, como em casos de radares sem abordagem direta, a notificação é enviada ao proprietário do veículo.

Se o proprietário não era o condutor no momento da infração, deve indicar o responsável pelo cometimento da infração dentro do prazo estabelecido. Essa indicação deve ser feita por meio de documentação específica para que os pontos sejam corretamente registrados na CNH do condutor responsável.

É importante lembrar que identificar um motorista que não cometeu a infração configura crime de falsidade ideológica, sujeito a penalidades legais. Essa regra busca evitar injustiças e garantir que apenas o condutor infrator seja penalizado.

Como Solicitar EAR na CNH

Motoristas de qualquer categoria (A, B, C, D, E) podem solicitar a inclusão da observação EAR na CNH, incluindo aqueles que possuem Permissão Para Dirigir (PPD). Para isso, o condutor deve procurar o Detran de sua região ou acessar o site do órgão para realizar o procedimento.

Essa observação é especialmente vantajosa para motoristas profissionais, pois mantém o limite de 40 pontos na CNH, independentemente da gravidade das infrações cometidas. Além disso, proporciona a possibilidade de realizar cursos de reciclagem preventiva ao atingir 30 pontos, reduzindo o risco de suspensão da habilitação.

Por que os pontos não saem da minha CNH após 12 meses?

O prazo de 12 meses, geralmente associado à contagem de pontos na CNH, refere-se ao período usado para somar infrações que podem levar à abertura de um processo administrativo. Apesar dessa referência, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) possui um prazo de até cinco anos para instaurar processos de penalidade, conforme determinações legais.

Pontos Principais:

  • O período de 12 meses é usado para somar pontos, mas não para excluí-los automaticamente.
  • O Detran-SP tem até cinco anos para iniciar processos administrativos.
  • Pandemia impactou a rotina de instauração de processos de suspensão no Detran-SP.
  • Multas autossupensivas, como alcoolemia, geram penalidade imediata de suspensão.

Esse prazo ampliado de cinco anos foi especialmente relevante durante a pandemia de COVID-19, quando o Detran-SP ajustou sua rotina e deixou de instaurar processos imediatamente após o período de 12 meses. Essa mudança foi necessária para atender à demanda acumulada e garantir que todas as restrições ou penalidades fossem aplicadas dentro do devido processo legal.

A contagem de pontos só resulta em penalidade se o condutor atingir o limite legal durante o período de 12 meses. Caso contrário, não há restrições aplicadas à CNH, e os pontos que não justificarem a abertura de um processo serão automaticamente baixados quando o prazo expirar.

Entretanto, há exceções importantes a serem consideradas. Multas classificadas como autossupensivas, como aquelas relacionadas ao consumo de álcool ao dirigir, geram diretamente a penalidade de suspensão do direito de conduzir. Nesse caso, o processo ocorre independentemente da contagem de pontos acumulados.

A transparência e o respeito ao devido processo são essenciais para garantir que as penalidades sejam justas e aplicadas corretamente. O Detran-SP reforça que nenhuma restrição pode ser imposta à CNH sem que o condutor seja formalmente notificado e tenha a oportunidade de apresentar defesa.

É importante que os motoristas estejam atentos às notificações e se informem sobre as regras que regem a contagem de pontos e as penalidades aplicáveis. A busca por informações atualizadas pode ajudar a evitar surpresas e garantir o cumprimento das normas de trânsito vigentes.

Fonte: Detran-SP, UOL e Vrum.