O Senado aprovou o Projeto de Lei 3.965/2021, que permite o uso de recursos provenientes de multas de trânsito para custear a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de pessoas de baixa renda. Como houve alterações no texto original, o projeto retornará à Câmara dos Deputados para nova análise. A proposta foi elaborada pelo deputado federal José Guimarães (PT-CE).
Pontos Principais:
O senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), destacou que o projeto busca ampliar o acesso à habilitação para pessoas de baixa renda e abrir novas oportunidades no mercado de trabalho. Ele também mencionou que essa prática já é adotada em alguns estados do Brasil.
Antes de chegar ao plenário do Senado, o projeto recebeu pareceres favoráveis nas comissões responsáveis. Na CCJ, Randolfe Rodrigues apresentou voto a favor, mencionando que a medida pode combater desigualdades sociais.
Entre as mudanças incluídas no texto, está a obrigatoriedade de exame toxicológico para motoristas profissionais em todas as categorias, tanto para a obtenção quanto para a renovação da CNH. Uma emenda proposta pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ) ampliou essa exigência para motoristas de aplicativos, especificando que os custos do exame deverão ser arcados pelos próprios profissionais.
Outra emenda relevante, apresentada pelo ex-senador Beto Martins (SC), determina que a transferência de propriedade de veículos seja feita exclusivamente por meio eletrônico, modernizando o processo.
O senador Magno Malta (PL-ES) também contribuiu com uma emenda que altera a pontuação mínima para a suspensão do direito de dirigir. A proposta aumenta o limite de 40 para 50 pontos, desde que o motorista não tenha cometido nenhuma infração gravíssima.
A matéria também passou pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), onde recebeu parecer favorável do senador Dr. Hiran (PP-PR). Ele reforçou o caráter social do projeto e sua importância para promover inclusão e acesso a direitos básicos.
Agora, o texto segue para a Câmara dos Deputados, onde as alterações feitas no Senado serão avaliadas. Caso seja aprovado, poderá entrar em vigor após a sanção presidencial.
Fonte: AgênciaSenado.