Uma nova legislação sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva regulamenta as associações de proteção veicular e cooperativas de seguros no Brasil. Publicada no Diário Oficial da União no dia 16 de janeiro de 2025, a lei coloca essas entidades sob supervisão da Superintendência de Seguros Privados (Susep). A medida promete transformar o mercado de seguros automotivos, trazendo novas opções para os consumidores e alterando a dinâmica da concorrência com as seguradoras tradicionais.
Pontos Principais:
A regulamentação estabelece exigências legais para que as associações de proteção veicular operem de maneira mais segura e confiável. Entre as novas regras estão a necessidade de formação de reservas financeiras e a fiscalização direta pela Susep. O objetivo principal da lei é assegurar que os consumidores sejam devidamente indenizados em casos de sinistros e evitar problemas como golpes e insolvências.
De acordo com a Susep, o impacto da nova lei no mercado pode ser significativo. Estima-se que entre 5 a 8 milhões de novos veículos poderão ser incluídos em modalidades de proteção veicular nos próximos anos, aumentando a frota segurada em até 30%.
A proteção veicular é uma modalidade oferecida por associações ou cooperativas, baseada no modelo de mutualismo. Os participantes dessas organizações contribuem mensalmente para formar um fundo comum. Esse fundo é utilizado para cobrir custos relacionados a sinistros, como furtos, roubos, colisões e incêndios, dependendo das condições estabelecidas pela associação.
A principal diferença entre a proteção veicular e o seguro automotivo tradicional está na estrutura organizacional e na regulamentação. Antes da nova lei, as associações de proteção veicular não eram regulamentadas, o que representava riscos para os consumidores. A nova legislação exige que essas associações mantenham reservas financeiras e sigam regras específicas, garantindo maior segurança para os associados.
Outra característica desse modelo é o custo. Geralmente, as mensalidades de proteção veicular são mais acessíveis do que os prêmios de seguros automotivos, podendo começar em torno de R$ 50. No entanto, as associações precisam garantir que o fundo comum seja suficiente para cobrir os sinistros, o que requer gestão financeira eficiente.
Embora proteção veicular e seguro automotivo pareçam similares, existem diferenças importantes entre as duas modalidades. O seguro automotivo é oferecido por seguradoras regulamentadas, com contratos padronizados e cobertura supervisionada pela Susep. As seguradoras também são obrigadas a manter reservas técnicas e seguir normas rigorosas para garantir a indenização de seus clientes.
Já na proteção veicular, o consumidor se associa a uma cooperativa, que administra o fundo comum utilizado para os pagamentos de sinistros. Antes da regulamentação, essa modalidade não tinha supervisão governamental, o que aumentava o risco de golpes e problemas de insolvência. Com a nova lei, as associações passam a ser fiscalizadas pela Susep e precisam seguir regras que as aproximam das exigências aplicadas às seguradoras.
Outra diferença é o vínculo com o serviço. Na proteção veicular, os participantes tornam-se membros da associação, o que pode dificultar a troca de prestadores de serviço. Já no seguro automotivo, o cliente tem um contrato de serviço mais flexível e padronizado.
A nova lei estabelece mudanças significativas para as associações de proteção veicular. As entidades que atuam nesse mercado têm 180 dias, contados a partir de 16 de janeiro de 2025, para se adequar às novas regras ou suspender suas atividades. As mudanças incluem:
Além disso, as associações terão que arcar com uma taxa de fiscalização proporcional ao seu tamanho e ramo de atuação. Essas taxas podem variar de cerca de R$ 19 mil a quase R$ 1 milhão. A União também suspenderá os processos judiciais em andamento contra associações durante o período de adequação.
Apesar da regulamentação, o consumidor deve permanecer atento ao contratar serviços de proteção veicular. É essencial verificar se a associação está devidamente cadastrada na Susep e se cumpre todas as exigências legais. Contratos claros e detalhados também são fundamentais para evitar problemas futuros.
Alguns cuidados recomendados incluem:
A nova lei busca trazer maior segurança jurídica e concorrência ao mercado automotivo. No entanto, a responsabilidade de escolher uma associação confiável permanece com o consumidor, que deve avaliar cuidadosamente todas as opções disponíveis.
A regulamentação das associações de proteção veicular pode alterar significativamente o mercado de seguros no Brasil. A concorrência deve aumentar, o que pode levar seguradoras tradicionais a reduzir preços e oferecer condições mais competitivas. Para o setor automotivo, a expectativa é de que um número maior de veículos passe a contar com algum tipo de proteção, aumentando a segurança financeira dos proprietários.
Segundo especialistas, a regulamentação também pode incentivar a formalização de associações que já operavam de maneira irregular. Isso pode fortalecer o mercado como um todo, criando um ambiente mais equilibrado entre seguradoras e cooperativas de proteção veicular.
Proteção veicular e seguro automotivo são serviços que oferecem cobertura para danos e riscos relacionados a veículos, mas possuem diferenças significativas em sua estrutura, regulamentação e funcionamento. Enquanto o seguro é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) desde sua criação, a proteção veicular só recentemente passou a ser fiscalizada e regulamentada, com a sanção de uma nova lei em janeiro de 2025.
O seguro automotivo é oferecido por empresas seguradoras devidamente autorizadas, que seguem normas rígidas estabelecidas pela Susep. Essas empresas precisam manter reservas financeiras para garantir as indenizações e operar com contratos padronizados, que especificam detalhadamente as condições de cobertura, valores e direitos do consumidor. Além disso, o cliente contrata o serviço diretamente com a seguradora, sem a necessidade de vínculo associativo.
Já a proteção veicular é baseada no modelo de mutualismo, onde os participantes se tornam associados de uma cooperativa ou organização sem fins lucrativos. Eles contribuem mensalmente para um fundo comum, que é utilizado para cobrir sinistros, como furtos, roubos e colisões. Antes da regulamentação, as associações funcionavam sem supervisão oficial, o que gerava riscos de falta de cobertura em casos de insolvência ou má gestão financeira.
Outro ponto de diferença é o custo. A proteção veicular tende a ser mais barata do que o seguro tradicional, com mensalidades mais acessíveis, muitas vezes a partir de R$ 50. No entanto, antes da regulamentação, esse modelo apresentava maior insegurança jurídica, já que não havia garantia de que os associados seriam indenizados em caso de sinistro. Com a nova lei, as associações devem manter reservas financeiras e serão fiscalizadas pela Susep, o que reduz esses riscos.
Na prática, enquanto o seguro automotivo opera com regras e contratos predefinidos, a proteção veicular oferece mais flexibilidade, mas exige que o consumidor se associe à cooperativa, o que pode dificultar a troca de prestadores de serviço. Essa diferença pode influenciar na escolha do consumidor, que deve considerar fatores como transparência, valores, condições contratuais e o nível de confiança no prestador do serviço.
A nova regulamentação da proteção veicular busca equilibrar o mercado e oferecer mais segurança aos consumidores. Apesar disso, é essencial que os interessados em contratar o serviço avaliem com cuidado as opções disponíveis, verificando se a associação está devidamente registrada na Susep e se atende aos novos critérios exigidos por lei.
Fonte: iG, AutoPapo, AutoEsporte e Uol.