O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) divulgou no dia 8 de abril de 2024 uma atualização importante nas regras para a emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A partir dessa data, motoristas poderão utilizar itens religiosos ou vestimentas que cubram parte da cabeça ou rosto nas fotos do documento. A medida também contempla quem enfrenta queda de cabelo devido a doenças ou tratamentos médicos.
Pontos Principais:
A Resolução nº 1.006 define que as vestimentas permitidas devem deixar visíveis o rosto, a testa e o queixo da pessoa. Itens como óculos, bonés, chapéus e gorros continuam proibidos. O objetivo da medida é assegurar o direito à liberdade religiosa e também a facilitação do reconhecimento facial pelas autoridades de segurança pública.
Essa decisão surge após um longo debate sobre a necessidade de adequar as normas de documentação às diferentes crenças e condições de saúde. Em 2022, Mãe Francys de Óya, no Distrito Federal, conseguiu utilizar um turbante na foto de sua carteira de motorista, um marco importante na luta pelo reconhecimento das tradições religiosas no Brasil.
Em fevereiro de 2024, a Advocacia-Geral da União (AGU) já havia encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) um documento informando a intenção do governo em revisar as normas sobre o uso de trajes religiosos na CNH. Isso ocorreu após o caso de uma freira em Cascavel (PR) que foi impedida de tirar a foto com o hábito religioso para a renovação do documento. A medida também se alinha às práticas já estabelecidas para outros documentos como carteiras de identidade e passaportes, que aceitam a utilização de trajes religiosos.
O julgamento do STF sobre o tema foi iniciado em fevereiro de 2024 e trouxe à tona a necessidade de regulamentação uniforme em todo o território nacional, respeitando o direito constitucional à liberdade de crença.
Agora, com a nova regra em vigor, motoristas de todo o Brasil que seguem tradições religiosas ou enfrentam desafios médicos poderão ter suas identidades representadas de maneira mais inclusiva e respeitosa nos documentos oficiais.
Fonte: STF, AgênciaBrasil e G1.