Angélica Chamon Layoun: Magistrada brasileira é afastada por prática que expôs fragilidade do sistema judicial
A juíza substituta Angélica Chamon Layoun, que atuava na comarca de Cachoeira do Sul, no Rio Grande do Sul, foi oficialmente demitida pelo Tribunal de Justiça do estado em 7 de julho de 2025. O processo administrativo instaurado em 2023 apontou que ela utilizou um mesmo modelo de sentença para julgar ao menos 2 mil processos cíveis. A medida visava aumentar artificialmente seus índices de produtividade, segundo o TJRS.
Pontos Principais:
- Juíza foi demitida após usar sentença idêntica em mais de 2 mil processos.
- Decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça do RS após processo administrativo.
- Angélica Chamon já havia atuado como magistrada em Pernambuco antes do RS.
- Defesa alega que não houve má-fé e recorreu da decisão ao Conselho Nacional de Justiça.
Apesar de estar afastada desde setembro do ano anterior, Angélica continuou recebendo salários até a demissão. A decisão foi assinada pelo presidente do tribunal, desembargador Alberto Delgado Neto, e publicada no Diário da Justiça. Como ainda estava em estágio probatório, a juíza não tinha direito à vitaliciedade, o que permitiu a sua exoneração sem a necessidade de decisão judicial.

Nascida em Mariana, Minas Gerais, e formada em Direito pela Universidade Fumec, Angélica Chamon já havia atuado por seis anos como juíza em Pernambuco antes de ser aprovada em concurso para a magistratura gaúcha. Em julho de 2022, ela se desligou da Justiça pernambucana para assumir o cargo no Rio Grande do Sul, onde permaneceu por apenas 14 meses.
Segundo o TJRS, a conduta irregular incluiu o reaproveitamento de sentenças arquivadas. Processos encerrados foram desarquivados, e novas decisões idênticas às anteriores foram inseridas, gerando estatísticas fictícias de produtividade. As práticas foram descobertas durante uma inspeção de rotina da Corregedoria do tribunal.
A defesa da magistrada, comandada pelo advogado Nilson de Oliveira Rodrigues, recorreu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), alegando que a decisão do TJRS foi desproporcional e que não havia evidência de dolo ou má-fé. A argumentação principal foi que a juíza atuava em uma vara desestruturada, sem titular há anos, acumulando um grande volume de processos.
Ainda segundo o defensor, a juíza teria adotado o modelo de decisões padronizadas com o objetivo de restaurar a organização e a fluidez da vara, tentando dar conta da alta demanda. Mesmo assim, o tribunal considerou a prática inaceitável e incompatível com os princípios da magistratura, especialmente durante o período de avaliação probatória.
O caso reacende o debate sobre as condições de trabalho na Justiça brasileira, especialmente em comarcas pequenas e sobrecarregadas. Também levanta questionamentos sobre o controle interno da produtividade dos magistrados e os critérios utilizados para medir o desempenho de juízes em início de carreira.
Fonte: Terra e Metropoles.


































