Vistoria para carros com mais de 5 anos pode voltar a ser obrigatória no Brasil
Pontos Principais:
- Proposta altera o Código de Trânsito e cria vistoria obrigatória e periódica para veículos com mais de cinco anos.
- Inspeção deverá ser presencial, com proibição de vistorias remotas e validação por órgãos ou empresas credenciadas.
- Exigência passa a valer em transferência, mudança de domicílio, recuperação de veículo e suspeita de fraude.
- Comprador de carro usado poderá exigir vistoria prévia e receber reembolso se o veículo for reprovado.
- Projeto ainda tramita no Congresso e depende de regulamentação do Contran para definir prazos e periodicidade.

O Projeto de Lei 3507/2025 propõe tornar obrigatória a vistoria periódica de veículos no Brasil e recoloca na rotina do motorista um tema que parecia enterrado desde o fim das inspeções ambientais nas grandes cidades. A iniciativa, em análise na Câmara, altera o Código de Trânsito Brasileiro e abre caminho para que carros mais antigos passem a enfrentar checagens técnicas regulares, com impacto direto no bolso, na circulação e até na possibilidade de rodar legalmente.
A proposta, de autoria do deputado Fausto Pinato (PP-SP), parte de um dado que preocupa autoridades e o mercado: a frota brasileira envelheceu. Hoje, a idade média dos veículos em circulação passa de 11 anos. Isso significa mais desgaste de freios, suspensão, iluminação, estrutura e sistemas de segurança. Na prática, o projeto tenta impedir que carros em condições precárias continuem rodando apenas porque a documentação está em dia.
O que muda na prática
O texto amplia de forma significativa os momentos em que a vistoria poderá ser exigida, indo além da tradicional checagem na transferência de propriedade.
- Transferência de propriedade
- Mudança de domicílio para outro município ou estado
- Recuperação de veículo furtado ou roubado
- Suspeita de clonagem ou adulteração
- Vistorias periódicas, com foco em veículos com mais de 5 anos de uso, em intervalos a serem definidos pelo Contran
A grande mudança está justamente na inspeção regular. A ideia é que o carro seja avaliado não só no papel, mas na condição real de rodagem, algo que pode afetar milhões de motoristas que hoje só passam por vistoria quando vendem o veículo.
O que será checado
A vistoria deixa de ser apenas burocrática e passa a funcionar como um exame completo da legalidade e da segurança do veículo.
- Identificação de chassi e motor
- Autenticidade da documentação
- Funcionamento de equipamentos obrigatórios
- Estado e legibilidade das placas
- Regularidade de modificações e acessórios
- Condições estruturais e sinais de adulteração
Em caso de indícios de crime, como clonagem, a comunicação à polícia será imediata. Problemas técnicos ou de conservação darão prazo para correção.
Multa, pontos e até apreensão
Quem insistir em circular com o carro reprovado poderá sofrer as sanções previstas no artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro.
| Penalidade | Valor ou consequência |
|---|---|
| Multa | R$ 195,23 |
| Pontos na CNH | 5 pontos |
| Medida administrativa | Retenção ou apreensão do veículo |
Na prática, o motorista pode perder o carro em uma fiscalização se continuar rodando sem regularizar os itens apontados na vistoria.
Proteção para quem compra usado
O projeto também cria a chamada vistoria prévia facultativa. Antes de fechar negócio, o comprador poderá solicitar uma inspeção técnica. Se o veículo for reprovado, o custo deverá ser ressarcido pelo vendedor.
A medida busca evitar situações comuns no mercado de usados, quando problemas estruturais, bloqueios judiciais ou adulterações só aparecem no momento da transferência, com o dinheiro já pago.
Quando pode entrar em vigor
O PL 3507/2025 ainda precisa passar pelas comissões da Câmara, seguir para o Senado e, se aprovado, ser sancionado. Só então o Contran definirá prazos, periodicidade e possíveis isenções.
Por enquanto, nada muda. Mas a discussão está aberta e aponta para um cenário em que manter o carro em ordem mecânica e estrutural pode deixar de ser apenas uma recomendação e virar exigência legal para continuar circulando.



































