Receber uma notificação de trânsito não significa que a penalidade precisa ser aceita sem conferência, o proprietário do veículo ou o condutor identificado pode contestar a autuação quando encontrar erros no documento, falhas na fiscalização ou elementos que indiquem uma cobrança indevida.
O primeiro passo é analisar todos os dados registrados, como placa, modelo do veículo, local, data, horário e descrição da infração, porque qualquer divergência pode comprometer a validade do processo. Nas multas aplicadas por radar, também é necessário verificar se o equipamento estava regular no dia da fiscalização.
A defesa prévia pode ser apresentada após o recebimento da Notificação de Autuação, dentro do prazo definido pelo órgão responsável. Essa etapa ocorre antes da aplicação da penalidade e costuma tratar de erros formais, ausência de informações obrigatórias ou falhas no procedimento de fiscalização.
Se a defesa for aceita, o processo é arquivado e a penalidade deixa de ser aplicada. Quando o pedido é negado, o órgão de trânsito envia a Notificação de Penalidade, documento que abre uma nova fase para contestação administrativa.
O proprietário ou o condutor identificado pode então apresentar recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações, a Jari. Nessa etapa, além de questionar irregularidades no auto, é possível anexar fotografias, documentos, comprovantes e outros elementos que ajudem a sustentar os argumentos.
Caso a Jari mantenha a penalidade, ainda existe a possibilidade de recorrer em segunda instância perante o órgão competente do Sistema Nacional de Trânsito. Essa é a última etapa administrativa antes de uma possível discussão judicial.
Os documentos exigidos variam conforme o órgão autuador, mas normalmente incluem cópia da notificação da infração ou da penalidade, documento de identificação, Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo, procuração quando houver representante e provas relacionadas ao caso.
Cada notificação apresenta uma data limite para contestação, por isso o motorista precisa acompanhar o processo e protocolar o pedido dentro do período estabelecido. Recursos enviados depois do prazo podem ser rejeitados sem que os argumentos e documentos sejam avaliados.
A maior parte dos órgãos oferece canais digitais para a apresentação do recurso, embora também seja possível fazer o protocolo presencialmente ou usar os meios indicados na própria notificação. O pedido deve ser encaminhado ao órgão responsável pela autuação.
Segundo o Estadao, recorrer tende a ser mais consistente quando há erro na identificação do veículo, dados incompletos, falha na sinalização da via, dúvida sobre o equipamento de fiscalização ou provas capazes de contrariar o registro. Quando a autuação está correta e não existem elementos que mostrem alguma irregularidade, as chances de cancelamento são menores.