Quando um consumidor estaciona seu veículo em um supermercado, shopping ou aeroporto, a expectativa não é apenas de comodidade, mas também de segurança. A lei brasileira entende que o local que oferece a vaga assume a obrigação de proteger o patrimônio do cliente enquanto ele permanece no espaço.
O Código de Defesa do Consumidor estabelece que o fornecedor responde, independentemente de culpa, por falhas na prestação de serviços que causem danos. Isso significa que, mesmo em estacionamentos gratuitos, há vínculo de consumo e a responsabilidade é objetiva. O simples fato de disponibilizar a vaga já gera o dever de zelar pelo bem do usuário.
Essa interpretação é reforçada pela jurisprudência, que considera inválidas placas com a mensagem “não nos responsabilizamos por danos ou furtos”. O entendimento dos tribunais é de que o aviso não retira a obrigação legal do estabelecimento. Para o cliente, esse é um detalhe crucial, pois garante respaldo em caso de prejuízo.
Os grandes centros comerciais têm consciência desse risco e por isso investem em câmeras, controle informatizado de entradas e saídas, além de equipes de segurança. A adoção de tecnologia e monitoramento constante é vista como uma forma de mitigar ações judiciais e preservar a imagem da marca.
A regra também vale para concessionárias que administram áreas públicas, como rodoviárias e aeroportos. Nesses casos, o vínculo de consumo decorre da própria utilização do serviço, o que obriga o gestor a manter vigilância mínima, sistemas de controle e proteção ao veículo. O Superior Tribunal de Justiça já consolidou a aplicação da teoria do risco administrativo para situações semelhantes.
Em caso de furto, arranhão ou qualquer outro dano, a orientação é registrar boletim de ocorrência, solicitar acesso às imagens de câmeras e guardar comprovantes como tickets ou notas de consumo. Esses documentos reforçam a prova de que o veículo estava sob guarda do estabelecimento no momento do incidente.
Na prática, o consumidor que enfrenta resistência para obter reparação pode recorrer ao Procon, que intermedeia conflitos e orienta sobre as medidas legais cabíveis. Também é possível acionar o Judiciário, buscando indenização com base nas normas de proteção do consumidor e na responsabilidade objetiva dos fornecedores.
Fonte: Uai, Jusbrasil e Conjur.