Sofreu furto no estacionamento? Saiba quando o local deve pagar indenização

Se o carro for furtado ou danificado em estacionamentos de shoppings, mercados ou concessionárias, a empresa pode ser responsabilizada. Mesmo sem cobrança, há dever de vigilância e obrigação de indenizar.
Publicado por em Dicas dia

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Quando um consumidor estaciona seu veículo em um supermercado, shopping ou aeroporto, a expectativa não é apenas de comodidade, mas também de segurança. A lei brasileira entende que o local que oferece a vaga assume a obrigação de proteger o patrimônio do cliente enquanto ele permanece no espaço.

Pontos Principais:

  • Estacionamentos de shoppings e mercados têm responsabilidade objetiva em casos de furto ou dano.
  • Placas de “não nos responsabilizamos” são consideradas inválidas pela jurisprudência brasileira.
  • Concessionárias em rodoviárias e aeroportos também devem garantir segurança mínima ao consumidor.
  • Boletim de ocorrência, imagens e comprovantes aumentam as chances de indenização na Justiça.

O Código de Defesa do Consumidor estabelece que o fornecedor responde, independentemente de culpa, por falhas na prestação de serviços que causem danos. Isso significa que, mesmo em estacionamentos gratuitos, há vínculo de consumo e a responsabilidade é objetiva. O simples fato de disponibilizar a vaga já gera o dever de zelar pelo bem do usuário.

O consumidor que tem o carro furtado ou danificado em estacionamento pode pedir indenização. A responsabilidade é objetiva, mesmo quando o serviço é gratuito.
O consumidor que tem o carro furtado ou danificado em estacionamento pode pedir indenização. A responsabilidade é objetiva, mesmo quando o serviço é gratuito.

Essa interpretação é reforçada pela jurisprudência, que considera inválidas placas com a mensagem “não nos responsabilizamos por danos ou furtos”. O entendimento dos tribunais é de que o aviso não retira a obrigação legal do estabelecimento. Para o cliente, esse é um detalhe crucial, pois garante respaldo em caso de prejuízo.

Os grandes centros comerciais têm consciência desse risco e por isso investem em câmeras, controle informatizado de entradas e saídas, além de equipes de segurança. A adoção de tecnologia e monitoramento constante é vista como uma forma de mitigar ações judiciais e preservar a imagem da marca.

A regra também vale para concessionárias que administram áreas públicas, como rodoviárias e aeroportos. Nesses casos, o vínculo de consumo decorre da própria utilização do serviço, o que obriga o gestor a manter vigilância mínima, sistemas de controle e proteção ao veículo. O Superior Tribunal de Justiça já consolidou a aplicação da teoria do risco administrativo para situações semelhantes.

Em caso de furto, arranhão ou qualquer outro dano, a orientação é registrar boletim de ocorrência, solicitar acesso às imagens de câmeras e guardar comprovantes como tickets ou notas de consumo. Esses documentos reforçam a prova de que o veículo estava sob guarda do estabelecimento no momento do incidente.

Na prática, o consumidor que enfrenta resistência para obter reparação pode recorrer ao Procon, que intermedeia conflitos e orienta sobre as medidas legais cabíveis. Também é possível acionar o Judiciário, buscando indenização com base nas normas de proteção do consumidor e na responsabilidade objetiva dos fornecedores.

Fonte: Uai, Jusbrasil e Conjur.

Alan Corrêa
Alan Corrêa
Jornalista automotivo (MTB: 0075964/SP) e analista de mercado. Especialista em traduzir a engenharia de lançamentos e monitorar a desvalorização de usados. No Carro.Blog.br, assina testes técnicos e guias de compra com foco em durabilidade e custo-benefício.