Pagamento INSS 2026: 13º do INSS pode ser antecipado; veja quando cada aposentado deve receber
O 13º salário de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social deve ser novamente antecipado em 2026. A previsão é que o pagamento ocorra em duas parcelas de 50% nas folhas de abril e maio, repetindo a prática adotada nos últimos anos.
Para que a antecipação seja confirmada, será necessária a edição de decreto presidencial até abril. A estimativa é que a medida alcance cerca de 35 milhões de beneficiários e movimente R$ 78 bilhões na economia.
Quem tem direito ao 13º do INSS
Recebem o 13º salário segurados que, ao longo do ano, foram contemplados com algum dos seguintes benefícios:
- Aposentadoria
- Pensão por morte
- Auxílio-doença
- Auxílio-acidente
- Auxílio-reclusão
O pagamento segue o mesmo modelo do benefício mensal, com datas definidas de acordo com o número final do NIS, desconsiderando o dígito após o traço.
Calendário previsto para quem recebe até um salário mínimo
Para segurados que recebem até um salário mínimo, as parcelas devem ser pagas nas seguintes datas:
- Final 1: 24/4 e 25/5
- Final 2: 27/4 e 26/5
- Final 3: 28/4 e 27/5
- Final 4: 29/4 e 28/5
- Final 5: 30/4 e 29/5
- Final 6: 4/5 e 1/6
- Final 7: 5/5 e 2/6
- Final 8: 6/5 e 3/6
- Final 9: 7/5 e 5/6
- Final 0: 8/5 e 8/6
Calendário previsto para quem recebe acima do salário mínimo
Para quem recebe mais do que um salário mínimo, o pagamento ocorre em grupos combinados:
- Finais 1 e 6: 4/5 e 1/6
- Finais 2 e 7: 5/5 e 2/6
- Finais 3 e 8: 6/5 e 3/6
- Finais 4 e 9: 7/5 e 5/6
- Finais 5 e 0: 8/5 e 8/6
O cronograma considera os últimos dias de cada mês e o início do mês seguinte, seguindo a lógica tradicional de pagamentos do INSS.
Prazo para saque e regras
O beneficiário tem prazo aproximado de 60 dias para sacar o valor, contados a partir da disponibilização do pagamento. Caso o saque não seja realizado dentro desse período, o valor é devolvido ao INSS.
Quando a data prevista coincide com feriado municipal, estadual ou federal, o crédito é efetuado no primeiro dia útil seguinte.
A confirmação definitiva da antecipação depende da publicação de decreto até abril, que formalizará as datas previstas para os depósitos das parcelas de abril e maio.














