Nova regra para tirar CNH sem autoescola: Contran aprovou, agora só falta a publicação no diário oficial da união
O Contran aprovou uma resolução que muda a formação de novos motoristas no Brasil. A principal alteração é o fim da obrigatoriedade das aulas em autoescolas para quem busca a primeira CNH. O governo afirma que a proposta reduz custos e simplifica o acesso à habilitação, sem eliminar etapas essenciais como exames teóricos e práticos. As novas regras entram em vigor assim que forem publicadas no Diário Oficial da União.
Hoje, segundo o Ministério dos Transportes, cerca de 20 milhões de brasileiros dirigem sem habilitação. Uma pesquisa da pasta indica que o custo elevado é o principal motivo para que parte da população não procure a regularização. O governo espera que, com a flexibilização do modelo, mais condutores ingressem no processo formal.
Aulas teóricas deixam de ter carga mínima

A resolução elimina a carga horária mínima obrigatória. As entidades responsáveis poderão organizar a duração e o formato das aulas, desde que respeitem o conteúdo previsto pelo Contran. A formação poderá ocorrer de forma presencial ou remota — ao vivo ou gravada.
O conteúdo ficará disponível pela plataforma do governo federal, acessada por meio de:
- autoescolas;
- entidades especializadas em EaD;
- escolas públicas de trânsito;
- instituições do Sistema Nacional de Trânsito.
Aulas práticas têm carga reduzida e permitem carro próprio
Segundo o Gov, a formação prática também passa por mudanças relevantes. A figura do instrutor autônomo é oficialmente criada, e o aluno não dependerá exclusivamente de autoescola. A carga horária mínima cai de 20 para duas horas.
- O aluno poderá usar seu próprio veículo nas aulas.
- O carro deverá cumprir todos os requisitos de segurança do CTB.
- As aulas precisam ocorrer com acompanhamento de instrutor autorizado.
- O mesmo veículo poderá ser usado também na prova prática.
Instrutores autônomos: requisitos e credenciamento
Instrutores já cadastrados no sistema serão notificados pelo aplicativo da CNH para optarem pelo regime autônomo. Novos candidatos terão acesso a um curso gratuito de formação oferecido pelo Ministério dos Transportes ou por entidades credenciadas. A autorização final continua a cargo do Detran de cada estado.
Para atuar, o instrutor autônomo deverá cumprir:
- idade mínima de 21 anos;
- ensino médio completo;
- CNH há pelo menos dois anos na categoria em que pretende instruir;
- não ter cometido infrações gravíssimas nos últimos 12 meses;
- autorização formal do Detran;
- identificação oficial pelo aplicativo da CNH.
Nenhum instrutor poderá atuar sem essa autorização.
Provas teóricas continuam obrigatórias
Os exames teóricos permanecem obrigatórios e seguem o formato de questões objetivas de múltipla escolha. Podem ser aplicados presencialmente ou em formato eletrônico.
- duração mínima de 1 hora;
- exigência de ao menos 20 acertos para aprovação;
- reprovações sem limite de tentativas;
- possibilidade de refazer a prova sempre que necessário.
Exame prático mantém trajeto pré-definido e comissão avaliadora
O exame prático também não sofre redução de exigência. O candidato seguirá um percurso pré-estabelecido e será avaliado por uma comissão formada por três membros.
- uso do próprio veículo permitido, desde que esteja regular;
- tentativas ilimitadas em caso de reprovação;
- segunda tentativa sem cobrança adicional;
- avaliação realizada por comissão tripla;
- trajeto padronizado pelo órgão de trânsito.
Processo passa a ter validade indeterminada
A resolução extingue o limite padrão de 12 meses para o processo de habilitação. Agora, o processo fica aberto por tempo indeterminado, sendo encerrado apenas nos casos previstos pelo texto aprovado.
Exame toxicológico permanece obrigatório para C, D e E
As categorias profissionais C (carga), D (transporte de passageiros) e E (carretas e articulados) mantêm as exigências atuais. O exame toxicológico continua obrigatório.
A resolução também facilita a realização dos serviços para essas categorias, permitindo que o processo seja feito tanto em autoescolas quanto em outras entidades habilitadas.
- Exame toxicológico obrigatório permanece válido.
- Flexibilização do local onde o processo pode ser realizado.


































