Nova regra para tirar CNH sem autoescola: Contran aprovou, agora só falta a publicação no diário oficial da união

Contran elimina aulas obrigatórias, reduz carga prática para 2h, libera carro próprio, cria instrutor autônomo, mantém provas e torna o processo sem validade, incluindo C, D e E.
Publicado por em Brasil dia

O Contran aprovou uma resolução que muda a formação de novos motoristas no Brasil. A principal alteração é o fim da obrigatoriedade das aulas em autoescolas para quem busca a primeira CNH. O governo afirma que a proposta reduz custos e simplifica o acesso à habilitação, sem eliminar etapas essenciais como exames teóricos e práticos. As novas regras entram em vigor assim que forem publicadas no Diário Oficial da União.

Hoje, segundo o Ministério dos Transportes, cerca de 20 milhões de brasileiros dirigem sem habilitação. Uma pesquisa da pasta indica que o custo elevado é o principal motivo para que parte da população não procure a regularização. O governo espera que, com a flexibilização do modelo, mais condutores ingressem no processo formal.

Aulas teóricas deixam de ter carga mínima

Novas regras da CNH cortam exigências, criam instrutor autônomo, liberam aulas com carro próprio, reduzem carga prática, mantêm provas e encerram validade fixa do processo.
Novas regras da CNH cortam exigências, criam instrutor autônomo, liberam aulas com carro próprio, reduzem carga prática, mantêm provas e encerram validade fixa do processo.

A resolução elimina a carga horária mínima obrigatória. As entidades responsáveis poderão organizar a duração e o formato das aulas, desde que respeitem o conteúdo previsto pelo Contran. A formação poderá ocorrer de forma presencial ou remota — ao vivo ou gravada.

O conteúdo ficará disponível pela plataforma do governo federal, acessada por meio de:

  • autoescolas;
  • entidades especializadas em EaD;
  • escolas públicas de trânsito;
  • instituições do Sistema Nacional de Trânsito.

Aulas práticas têm carga reduzida e permitem carro próprio

Segundo o Gov, a formação prática também passa por mudanças relevantes. A figura do instrutor autônomo é oficialmente criada, e o aluno não dependerá exclusivamente de autoescola. A carga horária mínima cai de 20 para duas horas.

  • O aluno poderá usar seu próprio veículo nas aulas.
  • O carro deverá cumprir todos os requisitos de segurança do CTB.
  • As aulas precisam ocorrer com acompanhamento de instrutor autorizado.
  • O mesmo veículo poderá ser usado também na prova prática.

Instrutores autônomos: requisitos e credenciamento

Instrutores já cadastrados no sistema serão notificados pelo aplicativo da CNH para optarem pelo regime autônomo. Novos candidatos terão acesso a um curso gratuito de formação oferecido pelo Ministério dos Transportes ou por entidades credenciadas. A autorização final continua a cargo do Detran de cada estado.

Para atuar, o instrutor autônomo deverá cumprir:

  • idade mínima de 21 anos;
  • ensino médio completo;
  • CNH há pelo menos dois anos na categoria em que pretende instruir;
  • não ter cometido infrações gravíssimas nos últimos 12 meses;
  • autorização formal do Detran;
  • identificação oficial pelo aplicativo da CNH.

Nenhum instrutor poderá atuar sem essa autorização.

Provas teóricas continuam obrigatórias

Os exames teóricos permanecem obrigatórios e seguem o formato de questões objetivas de múltipla escolha. Podem ser aplicados presencialmente ou em formato eletrônico.

  • duração mínima de 1 hora;
  • exigência de ao menos 20 acertos para aprovação;
  • reprovações sem limite de tentativas;
  • possibilidade de refazer a prova sempre que necessário.

Exame prático mantém trajeto pré-definido e comissão avaliadora

O exame prático também não sofre redução de exigência. O candidato seguirá um percurso pré-estabelecido e será avaliado por uma comissão formada por três membros.

  • uso do próprio veículo permitido, desde que esteja regular;
  • tentativas ilimitadas em caso de reprovação;
  • segunda tentativa sem cobrança adicional;
  • avaliação realizada por comissão tripla;
  • trajeto padronizado pelo órgão de trânsito.

Processo passa a ter validade indeterminada

A resolução extingue o limite padrão de 12 meses para o processo de habilitação. Agora, o processo fica aberto por tempo indeterminado, sendo encerrado apenas nos casos previstos pelo texto aprovado.

Exame toxicológico permanece obrigatório para C, D e E

As categorias profissionais C (carga), D (transporte de passageiros) e E (carretas e articulados) mantêm as exigências atuais. O exame toxicológico continua obrigatório.

A resolução também facilita a realização dos serviços para essas categorias, permitindo que o processo seja feito tanto em autoescolas quanto em outras entidades habilitadas.

  • Exame toxicológico obrigatório permanece válido.
  • Flexibilização do local onde o processo pode ser realizado.
Alan Corrêa
Alan Corrêa
Jornalista automotivo (MTB: 0075964/SP) e analista de mercado. Especialista em traduzir a engenharia de lançamentos e monitorar a desvalorização de usados. No Carro.Blog.br, assina testes técnicos e guias de compra com foco em durabilidade e custo-benefício.