O transporte de crianças na garupa de motocicletas é um tema que passou por mudanças importantes nos últimos anos no Brasil. Desde abril de 2021, a legislação estabeleceu um novo limite de idade mínima, alterando uma norma que vigorava anteriormente e impactando diretamente motociclistas em todo o país. A mudança foi implementada pelo Código de Trânsito Brasileiro com o objetivo de aumentar a segurança e reduzir acidentes envolvendo menores.
Pontos Principais:
Antes da mudança, crianças a partir de sete anos podiam ser levadas na garupa. Essa permissão, no entanto, passou a ser revista diante de estudos e registros de acidentes. A idade mínima subiu para dez anos, e a nova regra começou a valer em todo o território nacional. Muitos condutores ainda desconhecem ou ignoram a regra, colocando em risco a integridade das crianças.
As autoridades de trânsito reforçam que o cumprimento da norma não é apenas uma obrigação legal, mas uma medida para evitar situações perigosas. Além das penalidades previstas, o desrespeito à lei pode levar a complicações jurídicas sérias e consequências que vão muito além da multa aplicada.
A alteração na idade mínima para transporte de crianças na garupa de motocicletas foi definida com base em dados técnicos. Crianças com menos de dez anos não têm força suficiente para se manterem estáveis durante o percurso, especialmente em curvas ou freadas bruscas. A estrutura física ainda em desenvolvimento não oferece as condições necessárias para reagir a movimentos inesperados da moto.
Outro ponto considerado foi a altura da criança. Muitas não alcançam os apoios de pé da motocicleta, fator que compromete o equilíbrio e aumenta o risco de quedas. Além disso, a falta de consciência sobre perigos e a imaturidade para lidar com situações imprevistas tornam as crianças mais vulneráveis em deslocamentos sobre duas rodas.
As autoridades visam, com essa regra, reduzir o número de acidentes graves e fatalidades envolvendo crianças transportadas de maneira inadequada. A medida é respaldada por estudos e observações de ocorrências que poderiam ter sido evitadas com critérios mais rigorosos.
O Código de Trânsito classifica o transporte de crianças menores de dez anos na garupa da motocicleta como infração gravíssima. O valor da multa é de R$ 293,47, acompanhado da perda de sete pontos na carteira de habilitação do condutor. A infração também pode resultar na retenção do veículo.
Em casos mais graves, o motociclista flagrado desrespeitando a norma pode ter sua habilitação suspensa. Caso ocorra um acidente e a criança sofra ferimentos, o responsável pelo transporte irregular pode responder criminalmente. Dependendo das circunstâncias, o condutor poderá ser acusado de imprudência e responder por crime de trânsito.
As punições têm o objetivo de conscientizar os motociclistas sobre a importância de respeitar as regras estabelecidas. Além das consequências financeiras, há o impacto jurídico que pode se prolongar em processos e sanções mais severas.
Para além do respeito à idade mínima exigida pela legislação, outras medidas são essenciais para garantir a segurança das crianças na garupa de uma motocicleta. O uso de capacete adequado é obrigatório, e o equipamento deve estar ajustado corretamente, sem folgas ou desconforto que possam comprometer a proteção.
O vestuário também faz parte do conjunto de segurança. Jaquetas próprias para motociclistas, luvas e calçados fechados são recomendados para reduzir o risco de ferimentos em caso de queda ou acidente. O condutor deve verificar as condições da moto e garantir que a criança saiba manter-se segura durante o percurso.
Adotar boas práticas no trânsito vai além do cumprimento obrigatório das leis. O transporte responsável, o cuidado com equipamentos de segurança e a atenção constante à condução são fatores que contribuem para evitar situações de risco e proteger vidas.
Fonte: AutoEsporte, Jusbrasil, Governo-TO, DETRAN-BA e AutoPapo.