Dirigir de chinelo, descalço ou com roupas de banho: o que diz o Código de Trânsito Brasileiro

No verão, motoristas enfrentam dúvidas sobre práticas como dirigir descalço, sem camisa ou com roupas de banho. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) regula aspectos importantes para garantir a segurança, como o uso de calçados adequados, faróis em rodovias e transporte correto de bagagens. Conheça as regras, evite multas e saiba como conduzir com segurança durante a estação mais quente do ano.
Publicado por Alan Corrêa em Dicas dia 29/12/2024

A chegada do verão é marcada por mudanças na rotina, incluindo viagens e temperaturas elevadas. Muitas dúvidas surgem sobre práticas comuns, como dirigir descalço ou com roupas de banho. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não há proibição explícita para essas práticas, desde que não comprometam a segurança ao volante.

Pontos Principais:

  • Dirigir sem camisa ou descalço é permitido pelo CTB.
  • Calçados como chinelos, sandálias de dedo e salto alto são proibidos.
  • Faróis baixos são obrigatórios em vias simples durante o dia.
  • Infrações graves incluem transportar bagagem solta no veículo.

Por outro lado, o uso de calçados inadequados é regulamentado. O artigo 252 do CTB estabelece que é proibido dirigir com chinelos, sandálias de dedo, rasteirinhas, salto alto, sapatos de bico fino ou plataformas, pois comprometem o controle dos pedais. Essas infrações são consideradas de natureza média, acarretando multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH. Calçados como papetes e Crocs, que oferecem firmeza ao pé, são permitidos.

Dirigir Sem Camisa ou Descalço

De acordo com o CTB, não há restrições específicas que impeçam dirigir sem camisa ou descalço. Essas condições não comprometem a segurança e, portanto, são permitidas. Apesar disso, é recomendável que os motoristas optem por trajes que não atrapalhem os movimentos e mantenham o conforto durante a direção.

O mesmo vale para dirigir com roupas de banho. Não há menção específica no CTB que proíba o uso desse tipo de vestuário. No entanto, motoristas devem sempre garantir que a atenção e o domínio do veículo não sejam prejudicados por fatores externos.

Embora essas práticas sejam permitidas, é essencial observar outros aspectos que podem influenciar a segurança, como calçados inadequados, que possuem regulamentações específicas.

Calçados Permitidos e Proibidos

O artigo 252 do CTB proíbe o uso de calçados que não se firmem adequadamente nos pés ou que comprometam a utilização dos pedais. Isso inclui chinelos, sandálias de dedo, rasteirinhas, salto alto, sapatos de bico fino e plataformas. Esses tipos de calçados representam infração média, com penalidade de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa de R$ 130,16.

Por outro lado, calçados como papetes, Crocs e modelos com amarras no tornozelo são permitidos. Eles oferecem a firmeza necessária para o controle dos pedais e não colocam em risco a segurança no trânsito.

A fiscalização dessas infrações pode ser realizada sem abordagem, especialmente em veículos como motos, motonetas e similares. As autoridades de trânsito utilizam dispositivos de monitoramento para identificar irregularidades.

Faróis e Iluminação

Desde 2021, o uso de faróis baixos durante o dia não é mais obrigatório em rodovias de pistas duplicadas. No entanto, a regra ainda se aplica em estradas de vias simples, exceto em trechos urbanos. O não cumprimento dessa exigência é considerado infração média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.

Antes de viajar, é importante verificar o sistema de iluminação do veículo. Faróis, lanternas, luzes de marcha a ré e piscas devem estar em perfeito funcionamento. Caso sejam encontrados defeitos, o veículo pode ser removido até a regularização.

Bagagens e Transporte

O transporte de bagagens deve obedecer às normas de segurança estabelecidas pelo CTB e pelo Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT). Objetos soltos no veículo, fora do bagageiro ou porta-malas, podem levar à aplicação de multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.

Para transporte no teto do veículo, as cargas devem estar acondicionadas em bagageiros ou suportes apropriados. A altura máxima permitida é de 50 cm, e as dimensões não devem exceder o comprimento e a largura da carroceria.

No caso de bicicletas transportadas na parte externa do veículo, elas devem estar devidamente fixadas para evitar riscos. Se encobrirem a placa ou as luzes traseiras, é obrigatório o uso de régua de sinalização e uma segunda placa de identificação.

Uso do Acostamento e Outras Infrações

A utilização do acostamento é permitida apenas em casos de emergência. Usar o acostamento para ultrapassar veículos em trânsito lento é infração gravíssima, sujeita à multa de R$ 880,41, considerando o fator multiplicador.

Outras práticas, como dirigir com o braço do lado de fora do veículo ou fumar ao volante, podem configurar infração média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH. Além disso, comer ou beber enquanto dirige, embora não seja explicitamente proibido, pode resultar em penalidades se for constatada falta de domínio do veículo.

Dispositivos de Retenção para Crianças

O transporte de crianças exige o uso de dispositivos de retenção adequados. Bebês de até um ano ou com peso de até 13 kg devem ser transportados em bebê conforto. Crianças de 1 a 4 anos devem usar cadeirinhas, e as de 4 a 7 anos e meio devem utilizar assentos de elevação. A falta desses dispositivos é considerada infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH.

Fonte: Planalto, Detran-TO, JonalDoCarro e NewsMotor.