A chegada do verão é marcada por mudanças na rotina, incluindo viagens e temperaturas elevadas. Muitas dúvidas surgem sobre práticas comuns, como dirigir descalço ou com roupas de banho. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não há proibição explícita para essas práticas, desde que não comprometam a segurança ao volante.
Pontos Principais:
Por outro lado, o uso de calçados inadequados é regulamentado. O artigo 252 do CTB estabelece que é proibido dirigir com chinelos, sandálias de dedo, rasteirinhas, salto alto, sapatos de bico fino ou plataformas, pois comprometem o controle dos pedais. Essas infrações são consideradas de natureza média, acarretando multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH. Calçados como papetes e Crocs, que oferecem firmeza ao pé, são permitidos.
De acordo com o CTB, não há restrições específicas que impeçam dirigir sem camisa ou descalço. Essas condições não comprometem a segurança e, portanto, são permitidas. Apesar disso, é recomendável que os motoristas optem por trajes que não atrapalhem os movimentos e mantenham o conforto durante a direção.
O mesmo vale para dirigir com roupas de banho. Não há menção específica no CTB que proíba o uso desse tipo de vestuário. No entanto, motoristas devem sempre garantir que a atenção e o domínio do veículo não sejam prejudicados por fatores externos.
Embora essas práticas sejam permitidas, é essencial observar outros aspectos que podem influenciar a segurança, como calçados inadequados, que possuem regulamentações específicas.
O artigo 252 do CTB proíbe o uso de calçados que não se firmem adequadamente nos pés ou que comprometam a utilização dos pedais. Isso inclui chinelos, sandálias de dedo, rasteirinhas, salto alto, sapatos de bico fino e plataformas. Esses tipos de calçados representam infração média, com penalidade de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa de R$ 130,16.
Por outro lado, calçados como papetes, Crocs e modelos com amarras no tornozelo são permitidos. Eles oferecem a firmeza necessária para o controle dos pedais e não colocam em risco a segurança no trânsito.
A fiscalização dessas infrações pode ser realizada sem abordagem, especialmente em veículos como motos, motonetas e similares. As autoridades de trânsito utilizam dispositivos de monitoramento para identificar irregularidades.
Desde 2021, o uso de faróis baixos durante o dia não é mais obrigatório em rodovias de pistas duplicadas. No entanto, a regra ainda se aplica em estradas de vias simples, exceto em trechos urbanos. O não cumprimento dessa exigência é considerado infração média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.
Antes de viajar, é importante verificar o sistema de iluminação do veículo. Faróis, lanternas, luzes de marcha a ré e piscas devem estar em perfeito funcionamento. Caso sejam encontrados defeitos, o veículo pode ser removido até a regularização.
O transporte de bagagens deve obedecer às normas de segurança estabelecidas pelo CTB e pelo Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT). Objetos soltos no veículo, fora do bagageiro ou porta-malas, podem levar à aplicação de multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.
Para transporte no teto do veículo, as cargas devem estar acondicionadas em bagageiros ou suportes apropriados. A altura máxima permitida é de 50 cm, e as dimensões não devem exceder o comprimento e a largura da carroceria.
No caso de bicicletas transportadas na parte externa do veículo, elas devem estar devidamente fixadas para evitar riscos. Se encobrirem a placa ou as luzes traseiras, é obrigatório o uso de régua de sinalização e uma segunda placa de identificação.
A utilização do acostamento é permitida apenas em casos de emergência. Usar o acostamento para ultrapassar veículos em trânsito lento é infração gravíssima, sujeita à multa de R$ 880,41, considerando o fator multiplicador.
Outras práticas, como dirigir com o braço do lado de fora do veículo ou fumar ao volante, podem configurar infração média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH. Além disso, comer ou beber enquanto dirige, embora não seja explicitamente proibido, pode resultar em penalidades se for constatada falta de domínio do veículo.
O transporte de crianças exige o uso de dispositivos de retenção adequados. Bebês de até um ano ou com peso de até 13 kg devem ser transportados em bebê conforto. Crianças de 1 a 4 anos devem usar cadeirinhas, e as de 4 a 7 anos e meio devem utilizar assentos de elevação. A falta desses dispositivos é considerada infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH.
Fonte: Planalto, Detran-TO, JonalDoCarro e NewsMotor.