O trânsito é regulado por uma série de normas que visam garantir a segurança e a fluidez nas vias. Entre essas normas, algumas são amplamente conhecidas e rigorosamente fiscalizadas, como as que se referem ao excesso de velocidade.
Outras, porém, recebem menos atenção tanto de motoristas quanto de autoridades de trânsito. Uma dessas normas menos observadas é a que trata da condução de veículos abaixo da metade da velocidade máxima permitida na via. Este artigo explora a regulamentação existente, a aplicação prática da lei e as implicações para a segurança e a eficiência do trânsito.
O Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 219, estabelece que é infração de natureza média transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego ou meteorológicas não o permitam, exceto quando o veículo estiver na faixa da direita. Esta norma visa evitar que a circulação de veículos seja desnecessariamente lenta, causando congestionamentos ou acidentes devido a manobras inesperadas de outros condutores.
A penalidade para quem comete essa infração inclui uma multa no valor de R$ 130,16 e a adição de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do infrator.
Embora a legislação seja clara, a fiscalização de veículos que trafegam abaixo da velocidade mínima requerida não é tão intensiva quanto a aplicada ao excesso de velocidade. Esta última é mais frequentemente associada a acidentes graves e fatais, o que justifica o foco maior das autoridades de trânsito.
A infração por baixa velocidade é geralmente detectada em situações de trânsito não fluido, onde veículos não conseguem manter uma velocidade constante e adequada à via. No entanto, a penalização por esse tipo de infração é relativamente rara, possivelmente devido à dificuldade de monitoramento e à menor percepção de risco por parte dos agentes de trânsito.
Dirigir significativamente abaixo da velocidade máxima permitida pode levar a situações de risco, como a necessidade de outros veículos realizarem manobras bruscas para ultrapassar o veículo lento, aumentando a chance de colisões. Além disso, veículos muito lentos podem causar congestionamentos, especialmente em vias de alta capacidade onde se espera um fluxo contínuo de trânsito.
Por outro lado, em certas condições, como clima adverso ou alto volume de tráfego, a redução da velocidade pode ser necessária e justificável, alinhando-se com as exceções previstas no código.
A conscientização sobre a infração por dirigir abaixo da velocidade mínima é significativamente menor do que aquela sobre o excesso de velocidade. Muitos motoristas não estão cientes de que tal comportamento pode resultar em penalidades. Aumentar a conscientização pública sobre todas as normas de trânsito é crucial para melhorar a segurança nas estradas.
Iniciativas de educação no trânsito poderiam incluir informações sobre a importância de seguir tanto o limite máximo quanto o mínimo de velocidade, destacando que ambos são estabelecidos para promover um trânsito mais seguro e eficiente.
É uma situação comum no trânsito: você está na faixa da esquerda e se depara com um veículo à frente que se recusa a ceder espaço ou parece não notar que você está atrás. Talvez você mesmo já tenha sido essa pessoa sem perceber. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), essa conduta configura uma infração de natureza média, resultando na adição de 4 pontos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e em uma multa de R$ 130,16.
Existe um equívoco comum de que, por estar na velocidade máxima permitida da via, especialmente em rodovias, o motorista pode permanecer na faixa da esquerda, bloqueando outros carros que desejam ultrapassar. Essa prática pode levar à aplicação de multa com base no código mencionado. Quanto ao motorista que tenta ultrapassar, mesmo que ele possa ser multado por velocidade excessiva, ainda assim, tem o direito de solicitar passagem.
*Com informações do Gov.Br, UOL, JusBrasil, Terra, DoutorMultas e Motor1.