Uma nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) altera o processo de busca e apreensão de veículos com financiamento em atraso. A medida permite que instituições financeiras recuperem os veículos de forma extrajudicial, contando com o apoio dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) e empresas credenciadas. O objetivo da mudança é agilizar o procedimento, reduzindo o tempo e os custos envolvidos.
Pontos Principais:
A nova regra possibilita que a notificação ao proprietário do veículo seja realizada por meio eletrônico, concedendo um prazo de 20 dias para quitação da dívida, contestação ou entrega voluntária do automóvel. Caso a pendência não seja resolvida nesse período, empresas especializadas poderão efetuar a apreensão do veículo sem a necessidade de autorização judicial.
A Associação Nacional dos Detrans (AND) apoia a nova medida e tem orientado os órgãos estaduais sobre sua implementação. Alguns estados já começaram a adotar o sistema, sendo o Mato Grosso do Sul o primeiro a efetivar a mudança, enquanto o Espírito Santo está em fase final de ajustes para aderir à nova norma.
O processo de busca e apreensão de veículos financiados com parcelas atrasadas passa a ser conduzido de forma extrajudicial, eliminando a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Dessa maneira, o procedimento se torna mais ágil e menos oneroso para as instituições financeiras.
Antes da mudança, o procedimento exigia uma decisão judicial, o que tornava a recuperação do bem um processo demorado. Com a nova norma, os bancos passam a ter um método mais direto para a retomada dos veículos, sem necessidade de ingressar com ações judiciais.
A nova medida altera diferentes etapas do processo de busca e apreensão de veículos financiados. As mudanças impactam diretamente os credores, os proprietários dos automóveis e o próprio sistema judicial, que deixa de ser o único meio para conduzir o procedimento.
A expectativa do setor financeiro é que a medida reduza custos operacionais para os bancos e diminua o número de processos na Justiça. Para os consumidores, a mudança pode impactar as condições de financiamento, uma vez que os credores terão maior segurança na recuperação de bens em caso de inadimplência.
Com a implementação da nova norma, os Detrans precisam adaptar seus sistemas para processar as solicitações das instituições financeiras e credenciar as empresas responsáveis pela apreensão dos veículos. O prazo estipulado para essa adaptação é de 90 dias.
A notificação eletrônica ao proprietário do veículo representa uma mudança significativa no processo, garantindo um prazo fixo para a regularização da dívida. No entanto, a possibilidade de apreensão direta pode gerar preocupações entre consumidores que enfrentam dificuldades financeiras.
Os principais impactos da mudança incluem:
A regulamentação busca equilibrar os interesses das instituições financeiras e a proteção dos consumidores, garantindo um prazo para que os proprietários regularizem suas dívidas antes da retomada do bem.
Fonte: Jusbrasil, iG, G1 e Jornaldocarro.