Nova regra acelera busca e apreensão de veículos com dívida

Um motorista financia um carro, mas não consegue pagar. Antes, o banco precisava de uma decisão judicial para recuperar o veículo. Agora, com a nova regra do Contran, basta acionar o Detran e empresas credenciadas podem apreendê-lo após 20 dias da notificação eletrônica, agilizando todo o processo.
Publicado por Alan Corrêa em Notícias dia 30/01/2025

Uma nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) altera o processo de busca e apreensão de veículos com financiamento em atraso. A medida permite que instituições financeiras recuperem os veículos de forma extrajudicial, contando com o apoio dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) e empresas credenciadas. O objetivo da mudança é agilizar o procedimento, reduzindo o tempo e os custos envolvidos.

Pontos Principais:

  • O processo de apreensão pode ser feito sem intervenção da Justiça.
  • O proprietário do veículo será notificado por meio eletrônico.
  • Após 20 dias sem pagamento ou contestação, a apreensão será realizada.
  • Os Detrans serão responsáveis por credenciar empresas especializadas.

A nova regra possibilita que a notificação ao proprietário do veículo seja realizada por meio eletrônico, concedendo um prazo de 20 dias para quitação da dívida, contestação ou entrega voluntária do automóvel. Caso a pendência não seja resolvida nesse período, empresas especializadas poderão efetuar a apreensão do veículo sem a necessidade de autorização judicial.

Os bancos agora podem recuperar veículos financiados sem acionar a Justiça. O Contran autorizou que os Detrans emitam certidões para busca e apreensão, facilitando o processo para credores - Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
Os bancos agora podem recuperar veículos financiados sem acionar a Justiça. O Contran autorizou que os Detrans emitam certidões para busca e apreensão, facilitando o processo para credores – Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

A Associação Nacional dos Detrans (AND) apoia a nova medida e tem orientado os órgãos estaduais sobre sua implementação. Alguns estados já começaram a adotar o sistema, sendo o Mato Grosso do Sul o primeiro a efetivar a mudança, enquanto o Espírito Santo está em fase final de ajustes para aderir à nova norma.

Como funciona a nova regra

O processo de busca e apreensão de veículos financiados com parcelas atrasadas passa a ser conduzido de forma extrajudicial, eliminando a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Dessa maneira, o procedimento se torna mais ágil e menos oneroso para as instituições financeiras.

  • O banco solicita ao Detran a certidão de busca e apreensão do veículo
  • Com o documento em mãos, uma empresa credenciada fica responsável por localizar e recolher o veículo
  • O proprietário é notificado eletronicamente e tem 20 dias para regularizar a situação
  • Se a dívida não for quitada ou contestada dentro do prazo, a apreensão ocorre diretamente
  • O processo pode contar com apoio de autoridades de trânsito, caso necessário

Antes da mudança, o procedimento exigia uma decisão judicial, o que tornava a recuperação do bem um processo demorado. Com a nova norma, os bancos passam a ter um método mais direto para a retomada dos veículos, sem necessidade de ingressar com ações judiciais.

O que muda na prática

A nova medida altera diferentes etapas do processo de busca e apreensão de veículos financiados. As mudanças impactam diretamente os credores, os proprietários dos automóveis e o próprio sistema judicial, que deixa de ser o único meio para conduzir o procedimento.

  • Antes: A recuperação do veículo dependia de processos judiciais demorados e com custos elevados
  • Agora: Os bancos podem recuperar os veículos diretamente, com apoio do Detran, sem necessidade de ação judicial
  • Antes: O devedor era notificado apenas por cartório ou vias judiciais
  • Agora: A notificação será feita eletronicamente, concedendo 20 dias para quitação, contestação ou entrega do veículo
  • Antes: A apreensão do veículo exigia uma ordem judicial
  • Agora: Empresas especializadas podem realizar a apreensão diretamente, com suporte das autoridades de trânsito quando necessário

A expectativa do setor financeiro é que a medida reduza custos operacionais para os bancos e diminua o número de processos na Justiça. Para os consumidores, a mudança pode impactar as condições de financiamento, uma vez que os credores terão maior segurança na recuperação de bens em caso de inadimplência.

Impactos para os Detrans e consumidores

Com a implementação da nova norma, os Detrans precisam adaptar seus sistemas para processar as solicitações das instituições financeiras e credenciar as empresas responsáveis pela apreensão dos veículos. O prazo estipulado para essa adaptação é de 90 dias.

A notificação eletrônica ao proprietário do veículo representa uma mudança significativa no processo, garantindo um prazo fixo para a regularização da dívida. No entanto, a possibilidade de apreensão direta pode gerar preocupações entre consumidores que enfrentam dificuldades financeiras.

Os principais impactos da mudança incluem:

  • Os Detrans terão que criar mecanismos para a notificação eletrônica e credenciamento de empresas
  • Consumidores inadimplentes terão um prazo de 20 dias para resolver a pendência antes da apreensão
  • O número de processos judiciais pode diminuir, reduzindo a sobrecarga no sistema judiciário
  • Bancos e financeiras terão maior agilidade na recuperação de veículos financiados

A regulamentação busca equilibrar os interesses das instituições financeiras e a proteção dos consumidores, garantindo um prazo para que os proprietários regularizem suas dívidas antes da retomada do bem.

Fonte: Jusbrasil, iG, G1 e Jornaldocarro.