CNH suspensa: o que fazer?

A suspensão da CNH é algo mais comum do que podemos imaginar, só na capital paulista foram mais de 117 mil suspensões em 2017. Contudo, quase ninguém sabe que é possível recorrer da suspensão e que esta nunca pode ser automática, deve ser respeitado o devido processo administrativo e permitida a defesa.
Publicado em Notícias dia 25/10/2018 por Alan Corrêa

A suspensão da CNH é algo mais comum do que podemos imaginar, só na capital paulista foram mais de 117 mil suspensões em 2017. Contudo, quase ninguém sabe que é possível recorrer da suspensão e que esta nunca pode ser automática, deve ser respeitado o devido processo administrativo e permitida a defesa.

O que causa a suspensão da CNH

A suspensão da CNH pode ter duas origens: uma é o acúmulo de 20 pontos na carteira devido a várias infrações; outro provém da sansão de certas infrações, as quais estão estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Essas infrações que preveem a suspensão da CNH são: dirigir sob a influência de álcool (art. 165); dirigir ameaçando os pedestres ou os demais veículos (art. 170); transpor, sem autorização, bloqueio viário policial (art. 210); conduzir moto fazendo malabarismo ou empinando (art. 244, III).

Quando a suspensão acontece pelo acúmulo dos 20 pontos na carteira a lei estabelece que o mínimo de tempo é de 6 meses e o máximo 1 ano. Quando é por uma das infrações mencionadas acima esse prazo é de 2 meses como mínimo e ainda é acrescido de multa.

A suspensão nunca é automática e ninguém tem obrigação de entregar a CNH no imediatamente, pois o órgão responsável deve emitir notificação de instauração do processo administrativo, possibilitando o direito à defesa. Durante o processo a pessoa pode dirigir.

Instauração do processo pelo DETRAN e o direito de contestar

A notificação é feita pelo DETRAN, devendo ser escrita e conter certos elementos, e nessa notificação consta a data do documento do qual começa correr o prazo de 30 dias para que seja apresentado o recurso. Findado o prazo não será mais possível recorrer.

O artigo 10 da resolução 182 do Contran especifica as informações que devem obrigatoriamente estar contidas na notificação de suspensão:

Se faltar algum desses itens haverá erro formal, e o processo poderá ser anulado. No mínimo o órgão responsável deverá emitir nova notificação, dando início a novo prazo de recurso.

Recurso junto ao JARI

Se não for o caso de um erro formal na notificação, o condutor poderá apresentar uma primeira defesa junto ao próprio DETRAN. Caso ela seja indeferida, é o momento de apresentar recurso Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), e aqui além dos possíveis erros formais da autuação, devem ser apresentados também outros argumentos válidos e eventuais provas que possam existir.

Por exemplo, alegar que não era o condutor do veículo em determinada infração; ou se a multa for por excesso de velocidade, alegar que estava prestando socorro a terceiro. Claro que será preciso fazer prova disso, o que pode não ser tão difícil. Um atestado médico da data ou cartão de ponto do horário da infração já poderá ser suficiente.

Recurso junto ao Cetran

Se esse primeiro recurso for indeferido, o condutor ainda pode recorrer a uma segunda instância, um órgão superior, como última chance de obter o deferimento. Esse órgão é o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). O recursos pode se basear nos mesmos fatos, argumentos e provas do recurso anterior, pois que as pessoas que fazem parte do órgão são diferentes e poderão ter um entendimento diferente também.

Por quanto tempo a CNH fica suspensa?

Como já mencionamos acima, o prazo de suspensão da CNH dependerá da causa da suspensão. Se esta decorrer do acúmulo de 20 pontos na carteira, o prazo mínimo será de 6 meses e o máximo de 1 ano. Entretanto, em caso de reincidência em período inferior a 1 ano, o prazo mínimo passa a ser de 8 meses e o máximo de 2 anos.

Porém, se a suspensão provier de uma das infrações que mencionamos no começo, o prazo mínimo será de 2 meses e máximo de 1 ano, além da aplicação da multa correspondente à infração.

Quais as consequências de dirigir com CNH suspensa?

Uma fez terminado o processo de suspensão, ou seja, quando já não cabe mais nenhum tipo de recurso e todos eles foram indeferidos, o condutor deve entregar o documento de habilitação no DETRAN ou CFC de sua preferência, e deve retirá-lo no mesmo local quando terminar o prazo de suspensão. Essa entrega do documento é obrigatória!

Muita gente se arrisca a continuar dirigindo mesmo com a CNH suspensa, o que é um grande perigo. Caso o condutor seja flagrado nessa condição, terá sua CNH caçada e ainda terá uma multa de R$ 880,41.

A cassação é bem pior do que a suspensão, pois não apenas impede o condutor de dirigir por 2 anos, mas ainda o obriga a refazer todo processo pra tirar habilitação novamente (exames psicológicos, aulas teóricas e práticas, etc.).

Como recuperar o direito de dirigir?

Se não houve meios de o recurso surtir efeito e a CNH for de fato suspendida, o infrator precisará passar por uma “reciclagem”, um curso teórico de 30 horas, o qual é ministrado pelo próprio DETRAN ou pelos CFC’s. Feito esse curso e respeitado o prazo de suspensão, o condutor poderá voltar a dirigir normalmente.

Como funciona a pontuação na CNH?

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê diversas situações que se configuram como infração, e a cada uma estabelece uma multa e um pontuação que pode variar de 3 a 7 pontos dependendo da gravidade.

Caso a pessoa entre com recurso para que a multa não seja aplicada, automaticamente os pontos são retirados da carteira e ficam suspensos enquanto durar o processo.

Os pontos permanecem na carteira por 12 meses a contar da data da infração. Então, se a pessoa entrar com recurso e o órgão demorar mais de 12 meses para terminar o procedimento, mesmo que o recurso seja indeferido, os pontos já terão vencido e não constarão na carteira.

Como apresentar o recurso?

O recurso contra suspensão da CNH pode ser apresentado através dos Correios desde que seja por AR ou Sedex, pois você precisará de um documento que comprove que o recurso foi interposto dentro do prazo, que será de 30 dias a contar da data do documento de notificação do DETRAN. Portanto, guarda bem o comprovante de recebimento do AR, pois poderá precisar dele no futuro.