A suspensão da CNH é algo mais comum do que podemos imaginar, só na capital paulista foram mais de 117 mil suspensões em 2017. Contudo, quase ninguém sabe que é possível recorrer da suspensão e que esta nunca pode ser automática, deve ser respeitado o devido processo administrativo e permitida a defesa.
A suspensão da CNH pode ter duas origens: uma é o acúmulo de 20 pontos na carteira devido a várias infrações; outro provém da sansão de certas infrações, as quais estão estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Essas infrações que preveem a suspensão da CNH são: dirigir sob a influência de álcool (art. 165); dirigir ameaçando os pedestres ou os demais veículos (art. 170); transpor, sem autorização, bloqueio viário policial (art. 210); conduzir moto fazendo malabarismo ou empinando (art. 244, III).
Quando a suspensão acontece pelo acúmulo dos 20 pontos na carteira a lei estabelece que o mínimo de tempo é de 6 meses e o máximo 1 ano. Quando é por uma das infrações mencionadas acima esse prazo é de 2 meses como mínimo e ainda é acrescido de multa.
A suspensão nunca é automática e ninguém tem obrigação de entregar a CNH no imediatamente, pois o órgão responsável deve emitir notificação de instauração do processo administrativo, possibilitando o direito à defesa. Durante o processo a pessoa pode dirigir.
A notificação é feita pelo DETRAN, devendo ser escrita e conter certos elementos, e nessa notificação consta a data do documento do qual começa correr o prazo de 30 dias para que seja apresentado o recurso. Findado o prazo não será mais possível recorrer.
O artigo 10 da resolução 182 do Contran especifica as informações que devem obrigatoriamente estar contidas na notificação de suspensão:
Se faltar algum desses itens haverá erro formal, e o processo poderá ser anulado. No mínimo o órgão responsável deverá emitir nova notificação, dando início a novo prazo de recurso.
Se não for o caso de um erro formal na notificação, o condutor poderá apresentar uma primeira defesa junto ao próprio DETRAN. Caso ela seja indeferida, é o momento de apresentar recurso Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), e aqui além dos possíveis erros formais da autuação, devem ser apresentados também outros argumentos válidos e eventuais provas que possam existir.
Por exemplo, alegar que não era o condutor do veículo em determinada infração; ou se a multa for por excesso de velocidade, alegar que estava prestando socorro a terceiro. Claro que será preciso fazer prova disso, o que pode não ser tão difícil. Um atestado médico da data ou cartão de ponto do horário da infração já poderá ser suficiente.
Se esse primeiro recurso for indeferido, o condutor ainda pode recorrer a uma segunda instância, um órgão superior, como última chance de obter o deferimento. Esse órgão é o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). O recursos pode se basear nos mesmos fatos, argumentos e provas do recurso anterior, pois que as pessoas que fazem parte do órgão são diferentes e poderão ter um entendimento diferente também.
Como já mencionamos acima, o prazo de suspensão da CNH dependerá da causa da suspensão. Se esta decorrer do acúmulo de 20 pontos na carteira, o prazo mínimo será de 6 meses e o máximo de 1 ano. Entretanto, em caso de reincidência em período inferior a 1 ano, o prazo mínimo passa a ser de 8 meses e o máximo de 2 anos.
Porém, se a suspensão provier de uma das infrações que mencionamos no começo, o prazo mínimo será de 2 meses e máximo de 1 ano, além da aplicação da multa correspondente à infração.
Uma fez terminado o processo de suspensão, ou seja, quando já não cabe mais nenhum tipo de recurso e todos eles foram indeferidos, o condutor deve entregar o documento de habilitação no DETRAN ou CFC de sua preferência, e deve retirá-lo no mesmo local quando terminar o prazo de suspensão. Essa entrega do documento é obrigatória!
Muita gente se arrisca a continuar dirigindo mesmo com a CNH suspensa, o que é um grande perigo. Caso o condutor seja flagrado nessa condição, terá sua CNH caçada e ainda terá uma multa de R$ 880,41.
A cassação é bem pior do que a suspensão, pois não apenas impede o condutor de dirigir por 2 anos, mas ainda o obriga a refazer todo processo pra tirar habilitação novamente (exames psicológicos, aulas teóricas e práticas, etc.).
Se não houve meios de o recurso surtir efeito e a CNH for de fato suspendida, o infrator precisará passar por uma “reciclagem”, um curso teórico de 30 horas, o qual é ministrado pelo próprio DETRAN ou pelos CFC’s. Feito esse curso e respeitado o prazo de suspensão, o condutor poderá voltar a dirigir normalmente.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê diversas situações que se configuram como infração, e a cada uma estabelece uma multa e um pontuação que pode variar de 3 a 7 pontos dependendo da gravidade.
Caso a pessoa entre com recurso para que a multa não seja aplicada, automaticamente os pontos são retirados da carteira e ficam suspensos enquanto durar o processo.
Os pontos permanecem na carteira por 12 meses a contar da data da infração. Então, se a pessoa entrar com recurso e o órgão demorar mais de 12 meses para terminar o procedimento, mesmo que o recurso seja indeferido, os pontos já terão vencido e não constarão na carteira.
O recurso contra suspensão da CNH pode ser apresentado através dos Correios desde que seja por AR ou Sedex, pois você precisará de um documento que comprove que o recurso foi interposto dentro do prazo, que será de 30 dias a contar da data do documento de notificação do DETRAN. Portanto, guarda bem o comprovante de recebimento do AR, pois poderá precisar dele no futuro.