Conheça as infrações que fazem você perder a CNH
Recentemente uma notícia acendeu a esperança dos brasileiros em relação ao combate à indústria de multa: Jair Bolsonaro anunciou que pretende aumentar o limite para 40 pontos na CNH.
Enquanto a boa nova não é aprovada resta manter toda a cautela ao dirigir. Contudo, é importante ter em mente que existem infrações que fazer você perder a CNH independente dos números de pontos. Saiba agora quais são as infrações gravíssimas que se devem evitar a todo custo.
Infrações gravíssimas
Entre as quatros categorias de infrações previstas no art. 259 do CTB, existe a gravíssima que corresponde a sanção mais severa imposta e que acarreta 7 pontos na carteira.
O que não é tão conhecido que dentro da categoria de infrações gravíssimas algumas têm como punição a suspensão imediata da CNH.
A razão é que sua ocorrência pode implicar em graves acidentes colocando a vida de outras pessoas em risco.
Dirigir sob o efeito do álcool
Dirigir alcoolizado ou sob influência de substância psicoativa suspendem a CNH pelo período de doze meses, além de aplicar multa no valor de R$ 2.934,70.
Teste do bafômetro
Não pense agora que se estiver sob o efeito do álcool pode escapar de ter a CNH suspensa se recusando fazer o teste do bafômetro ou qualquer outro exame clínico para comprovar se está sóbrio ou não, pois as implicações são as mesmas que aplicadas aos condutores embriagados.
Ameaçar os outros durante a condução
Se estiver em um dia de fúria é melhor não sair dirigindo, pois quem for flagrado conduzindo de modo a ameaçar os outros condutores ou pedestres tem a CNH suspensa entre dois a oito meses e uma multa de R$ 293,47.
Racha
Quer dirigir em alta velocidade ou disputar um racha? Então é melhor ir a um autódromo para fazer algo legalizado. Do contrário, terá a CNH suspensa entre dois a oito meses e multa de R$ 2.934,70.
Não prestar socorro
Omitir socorro à vítima em caso de acidente, além de suspender a CNH entre dois a oito meses com multa prevista de R$ 1.467,35, é crime de acordo com o art. 135 do Código Penal Brasileiro.
Ultrapassagem forçada
Algo comum em rodovias brasileiras, fazendo prevalecer a lei do mais forte ou mais pesado, é forçar uma ultrapassagem obrigando o veículo em sentido oposto a abrir a pista, muitas vezes indo para o acostamento.
O infrator em questão fica sujeito a suspensão da CNH entre dois a oito meses e multa de R$ 2.934,70.
Romper bloqueio
Além de colocar sua vida em perigo e ser crime com detenção entre três meses e um ano, furar bloqueio policial ignorando a ordem de parada implica na suspensão da CNH pelo período de dois a oito meses e multa de R$ 293,47.
Romper bloqueio
A multa por excesso de velocidade acima de 50% do permitido é de R$ 880,41 com suspensão da CNH entre dois a oito meses.
Mas não pense que esta infração se aplica apenas para altas velocidades. Se você, por exemplo, estiver acima de 75 km/h em uma via com radar de 50 km/h já terá cometido infração gravíssima.
Impedir a circulação na pista
Se quiser protestar em uma via sem a permissão dos órgãos de trânsito é melhor não utilizar seu veículo, salvo que esteja disposto a acarretar uma das piores penalidades: um ano de CNH suspensa e multa de R$ 5.869,40.
Infrações de moto
As mesmas infrações acima descritas se aplicam também para moto, além de que existem algumas específicas aos motoqueiros que resultam em multa de R$ 293,47 e suspensão automática da CNH:
- Empinar a moto
- Trafegar com farol apagado
- Pilotar sem capacete
- Dar carona para acompanhante sem capacete
- Transportar mais de uma pessoa na garupa
- Transportar menor de 7 anos na garupa


































