Conheça as infrações que fazem você perder a CNH

Recentemente uma notícia acendeu a esperança dos brasileiros em relação ao combate à indústria de multa: Jair Bolsonaro anunciou que pretende aumentar o limite para 40 pontos na CNH.
Publicado por Alan Corrêa em Notícias dia 15/01/2019

Recentemente uma notícia acendeu a esperança dos brasileiros em relação ao combate à indústria de multa: Jair Bolsonaro anunciou que pretende aumentar o limite para 40 pontos na CNH.

Enquanto a boa nova não é aprovada resta manter toda a cautela ao dirigir. Contudo, é importante ter em mente que existem infrações que fazer você perder a CNH independente dos números de pontos. Saiba agora quais são as infrações gravíssimas que se devem evitar a todo custo.

Infrações gravíssimas

Entre as quatros categorias de infrações previstas no art. 259 do CTB, existe a gravíssima que corresponde a sanção mais severa imposta e que acarreta 7 pontos na carteira.

O que não é tão conhecido que dentro da categoria de infrações gravíssimas algumas têm como punição a suspensão imediata da CNH.

A razão é que sua ocorrência pode implicar em graves acidentes colocando a vida de outras pessoas em risco.

Dirigir sob o efeito do álcool

Dirigir alcoolizado ou sob influência de substância psicoativa suspendem a CNH pelo período de doze meses, além de aplicar multa no valor de R$ 2.934,70.

Teste do bafômetro

Não pense agora que se estiver sob o efeito do álcool pode escapar de ter a CNH suspensa se recusando fazer o teste do bafômetro ou qualquer outro exame clínico para comprovar se está sóbrio ou não, pois as implicações são as mesmas que aplicadas aos condutores embriagados.

Ameaçar os outros durante a condução

Se estiver em um dia de fúria é melhor não sair dirigindo, pois quem for flagrado conduzindo de modo a ameaçar os outros condutores ou pedestres tem a CNH suspensa entre dois a oito meses e uma multa de R$ 293,47.

Racha

Quer dirigir em alta velocidade ou disputar um racha? Então é melhor ir a um autódromo para fazer algo legalizado. Do contrário, terá a CNH suspensa entre dois a oito meses e multa de R$ 2.934,70.

Não prestar socorro

Omitir socorro à vítima em caso de acidente, além de suspender a CNH entre dois a oito meses com multa prevista de R$ 1.467,35, é crime de acordo com o art. 135 do Código Penal Brasileiro.

Ultrapassagem forçada

Algo comum em rodovias brasileiras, fazendo prevalecer a lei do mais forte ou mais pesado, é forçar uma ultrapassagem obrigando o veículo em sentido oposto a abrir a pista, muitas vezes indo para o acostamento.

O infrator em questão fica sujeito a suspensão da CNH entre dois a oito meses e multa de R$ 2.934,70.

Romper bloqueio

Além de colocar sua vida em perigo e ser crime com detenção entre três meses e um ano, furar bloqueio policial ignorando a ordem de parada implica na suspensão da CNH pelo período de dois a oito meses e multa de R$ 293,47.

Romper bloqueio

A multa por excesso de velocidade acima de 50% do permitido é de R$ 880,41 com suspensão da CNH entre dois a oito meses.

Mas não pense que esta infração se aplica apenas para altas velocidades. Se você, por exemplo, estiver acima de 75 km/h em uma via com radar de 50 km/h já terá cometido infração gravíssima.

Impedir a circulação na pista

Se quiser protestar em uma via sem a permissão dos órgãos de trânsito é melhor não utilizar seu veículo, salvo que esteja disposto a acarretar uma das piores penalidades: um ano de CNH suspensa e multa de R$ 5.869,40.

Infrações de moto

As mesmas infrações acima descritas se aplicam também para moto, além de que existem algumas específicas aos motoqueiros que resultam em multa de R$ 293,47 e suspensão automática da CNH:

  • Empinar a moto
  • Trafegar com farol apagado
  • Pilotar sem capacete
  • Dar carona para acompanhante sem capacete
  • Transportar mais de uma pessoa na garupa
  • Transportar menor de 7 anos na garupa