A proposta de criação de uma habilitação específica para veículos automáticos, divulgada em redes sociais como já válida a partir de janeiro de 2025, não será implementada. O projeto de lei 7746/2017, que discute o tema, ainda está em tramitação e aguarda votação no Congresso Nacional. A última movimentação ocorreu em dezembro de 2023, quando recebeu parecer favorável do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Pontos Principais:
A iniciativa de criação de uma CNH específica para veículos automáticos surgiu em 2017, com a deputada federal Mariana Carvalho, que propôs mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O objetivo inicial era criar subcategorias para motocicletas, mas a discussão foi ampliada para incluir todos os tipos de veículos automáticos.
Na Comissão de Viação e Transportes, em outubro de 2017, o texto foi alterado para permitir exames de direção que certificassem motoristas para veículos automáticos em qualquer categoria. O relator da época, deputado Hugo Leal, afirmou que a medida beneficiaria condutores com deficiência física e traria mais acessibilidade ao CTB.
Após ser aprovado na comissão, o projeto foi encaminhado para a CCJC, onde enfrentou pausas. Em 2019, a matéria foi arquivada, seguindo o regimento da Câmara dos Deputados, mas foi desarquivada pela autora no mesmo ano. Desde então, o texto recebeu ajustes e passou por novos pareceres.
Em dezembro de 2023, o deputado Gilson Daniel, atual relator, emitiu parecer favorável, destacando a constitucionalidade e a boa técnica legislativa do projeto. Apesar do avanço, o texto ainda precisa ser votado no plenário e, posteriormente, sancionado pela Presidência da República para ser transformado em lei.
Além disso, circulam informações falsas relacionadas a multas para quem não possui habilitação específica para carros automáticos. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro vigente, a penalidade para conduzir veículos de categoria diferente da CNH é de R$ 586,94, não R$ 880,41, como mencionado em vídeos.
Atualmente, a CNH da categoria B permite a condução de veículos de até 3,5 toneladas, com capacidade para até oito passageiros, independente de o câmbio ser automático ou manual.