App Carteira Digital de Trânsito: PRF adota sistema digital para indicação de condutores que cometeram infrações de trânsito

A PRF implementou uma nova ferramenta para permitir que proprietários de veículos façam a indicação dos condutores responsáveis por infrações de trânsito diretamente pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), tornando o processo mais ágil e econômico.
Publicado em Tecnologia dia 29/09/2024 por Alan Corrêa

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) implementou um novo sistema que facilita a indicação de condutores responsáveis por infrações de trânsito. A nova funcionalidade está disponível por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), desenvolvido pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) em parceria com o Serpro. O sistema digitaliza o processo, permitindo que proprietários de veículos façam a transferência das infrações para os reais infratores de forma rápida e segura, eliminando a necessidade de formulários físicos e visitas às unidades da PRF.

Pontos Principais:

  • A PRF agora utiliza o sistema “Real Condutor Infrator” via aplicativo CDT.
  • Proprietários podem indicar o condutor infrator diretamente pelo celular.
  • O sistema elimina a necessidade de formulários em papel e visitas às unidades da PRF.
  • Desde a implantação, mais de 15 mil infrações foram transferidas para os condutores reais.

A funcionalidade, chamada “Real Condutor Infrator”, foi lançada como parte de uma iniciativa da PRF para agilizar os processos de autuação. Agora, os proprietários podem indicar o condutor responsável pela infração diretamente pelo aplicativo, sem a necessidade de preenchimento manual de formulários. Essa mudança promete tornar o processo de autuação mais eficaz, reduzindo o tempo de análise e eliminando a possibilidade de erros no preenchimento dos documentos.

A PRF adotou um sistema digital que permite aos proprietários de veículos indicar o condutor infrator pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito, tornando o processo mais rápido e eficiente.
A PRF adotou um sistema digital que permite aos proprietários de veículos indicar o condutor infrator pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito, tornando o processo mais rápido e eficiente.

Desde o lançamento da nova ferramenta, mais de 15 mil infrações de trânsito já foram transferidas para os condutores reais, evidenciando a adesão ao sistema por parte dos motoristas. Para que a transferência seja realizada, tanto o proprietário do veículo quanto o condutor infrator devem possuir uma conta no portal “Gov.br”. O condutor indicado recebe uma notificação e precisa confirmar a aceitação da indicação para que o processo seja concluído.

O novo método oferece benefícios adicionais aos proprietários de veículos, como a possibilidade de obter até 40% de desconto no pagamento de multas, caso estejam inscritos no Sistema de Notificação Eletrônica (SNE). O prazo para a transferência de responsabilidade é de até 30 dias após a notificação da infração.

Passo a passo para indicar o real condutor infrator

  • 1- O proprietário do veículo e o condutor devem ter conta ˜Gov.br˜.
  • 2- No aplicativo, ir até ˜infrações˜.
  • 3- Em ˜infrações˜, acessar ˜por infrator˜ ou ˜por veículo˜.
  • 4- Escolha a infração que será transferida para o real condutor infrator.
  • 5- Na parte inferior da tela, clicar em ˜real infrator˜.
  • 6- Na parte inferior da tela, clicar em ˜indicar˜.
  • 7- Digite o CPF do condutor infrator.
  • 8-Na sequência, o infrator será avisado e ao acessar a plataforma, deverá informar se deseja ˜aceitar ou recusar a indicação˜.
  • 9- Ao aceitar a indicação, o sistema envia para o condutor um código, que deverá ser utilizado para autorizar a indicação.

O sistema também foi expandido para rodovias federais administradas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), além de já estar em operação em 10 estados e no Distrito Federal. Empresas também devem utilizar a ferramenta, sendo obrigatória a indicação do condutor responsável em caso de infrações cometidas por veículos corporativos. Caso as empresas não façam essa indicação, são penalizadas com uma multa adicional, conhecida como NIC (Não Indicação de Condutor).

Além da plataforma digital, ainda é possível realizar o processo de maneira tradicional, utilizando formulários impressos. Para isso, o proprietário e o condutor infrator devem assinar o documento, anexar cópias de suas habilitações e do documento do veículo, e encaminhá-los ao órgão autuador dentro do prazo de 30 dias.

Com essa nova funcionalidade, a PRF espera tornar o processo de fiscalização mais eficiente, garantindo que os reais infratores sejam devidamente responsabilizados pelas infrações cometidas.

Fonte: GovBr e iG.