O Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT) será retomado em 2025, conforme anunciado após a sanção da lei pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O SPVAT substituirá o antigo DPVAT, extinto em 2020, trazendo de volta a proteção financeira para vítimas de acidentes de trânsito. A nova medida, prevista para entrar em vigor no próximo ano, garante a cobertura de indenizações para lesões pessoais de motoristas, passageiros e pedestres, sem distinção de culpabilidade.
O SPVAT será obrigatório para todos os veículos automotores terrestres, como carros, motos, caminhões e caminhonetes. O pagamento será anual, conforme o modelo do DPVAT, mas o valor exato ainda será definido pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). O senador Jaques Wagner (PT) mencionou que o custo deverá ficar entre R$ 50 e R$ 60 por veículo. O seguro será cobrado junto ao IPVA, como era feito anteriormente.
Em maio de 2024, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que marca a volta do seguro obrigatório de veículos terrestres, agora renomeado como SPVAT (Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito). O retorno acontece cinco anos após a extinção do antigo DPVAT, durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. A volta do seguro traz uma série de definições, mas também deixa algumas dúvidas para serem esclarecidas até sua implementação em 2025.
Pontos principais:
O SPVAT segue os moldes do antigo DPVAT, cuja sigla significa Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres. Trata-se de um seguro obrigatório que, até 2020, era cobrado anualmente de todos os donos de veículos terrestres, junto com o pagamento do IPVA. A nova versão, sancionada em 2024, traz a mesma missão de garantir proteção às vítimas de acidentes de trânsito em todo o Brasil, independentemente de quem for o culpado.
O valor arrecadado com o seguro será destinado a cobrir indenizações por lesões corporais, incluindo motoristas, passageiros e pedestres. A cobertura se aplica a todo o território nacional, sem levar em conta a localização ou quem causou o acidente.
O SPVAT protege qualquer pessoa envolvida em um acidente de trânsito, incluindo motoristas, passageiros e pedestres. Para solicitar a indenização, é necessário que a vítima tenha sofrido algum tipo de lesão decorrente do acidente. Em caso de morte, os familiares ou beneficiários também têm direito a receber indenizações.
Mesmo que o veículo envolvido no acidente esteja em situação irregular, sem o pagamento do seguro obrigatório, a vítima ou seus familiares ainda podem receber o benefício. Além disso, o SPVAT cobre reembolsos de despesas médicas, como fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos e, em caso de morte, serviços funerários.
O seguro não cobre despesas:
Assim como o DPVAT, o novo SPVAT não cobre danos materiais. Sua cobertura se restringe a danos pessoais e, por isso, exclui situações como:
A indenização do SPVAT só será possível após a regulamentação completa do seguro e a efetivação da arrecadação, prevista para ocorrer a partir de 2025. Para acidentes ocorridos antes de 14 de novembro de 2023, o pedido de indenização ainda pode ser feito apresentando prova simples do acidente e das lesões causadas.
Para pedidos de indenização em caso de morte, os beneficiários devem apresentar a certidão da autópsia emitida pelo Instituto Médico Legal (IML) para comprovar que a morte está relacionada ao acidente.
O valor da indenização será definido pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), que também vai determinar os percentuais de cobertura para cada tipo de lesão ou incapacidade parcial.
A lei determina que todos os veículos automotores terrestres, como carros, motos, caminhões e caminhonetes, deverão pagar o SPVAT anualmente. O valor exato do seguro ainda não foi definido, mas o senador Jaques Wagner (PT) afirmou que o custo deve ficar entre R$ 50 e R$ 60 por ano. O pagamento ocorrerá uma vez por ano, conforme o modelo do DPVAT, e será calculado com base nas necessidades de indenizações e custos operacionais do seguro.
O pagamento do SPVAT ainda não tem uma data definida, pois aguarda regulamentação da Lei Complementar 207/2024. No entanto, o pagamento será obrigatório para licenciar o veículo, sem o qual os motoristas estarão impossibilitados de circular nas vias públicas.
Embora o presidente Lula tenha vetado a penalidade direta para quem não realizar o pagamento do SPVAT, quem não pagar o seguro não poderá licenciar o veículo. Sem o licenciamento, circular com o veículo se torna uma infração gravíssima, punível com multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e apreensão do veículo.
A cobrança do DPVAT foi suspensa em 2020, no início do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, que alegou que os recursos acumulados eram suficientes para cobrir as indenizações. Desde então, a Caixa Econômica Federal administrou os pagamentos às vítimas de acidentes, mas esses recursos se esgotaram em novembro de 2023.
Com o fim do saldo disponível, os pagamentos de indenizações foram suspensos, e a nova legislação que institui o SPVAT garante que o sistema de indenizações retorne, assegurando que as vítimas de acidentes de trânsito continuem a receber o apoio financeiro necessário.