Moraes manda investigar juiz que soltou réu do 8/1 por violar competência do STF

A decisão que libertou o réu do 8 de janeiro gerou reação dura de Alexandre de Moraes, que apontou ilegalidade na atuação do juiz de Uberlândia. O magistrado teria concedido a progressão de regime sem respeitar o tempo mínimo de pena e agido fora de sua competência, em um caso que permanece sob responsabilidade do Supremo. O relógio destruído na invasão foi restaurado e voltou ao Palácio do Planalto, mas o episódio reacendeu o debate sobre autoridade e responsabilização judicial.
Publicado por em Brasil dia

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O ministro Alexandre de Moraes determinou a investigação da conduta do juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, da Vara de Execuções Penais de Uberlândia, por ter autorizado a progressão de pena de um réu condenado no caso dos atos golpistas de 8 de janeiro. O réu, Antônio Cláudio Alves Ferreira, havia sido sentenciado pelo STF a 17 anos de prisão por depredar o Palácio do Planalto, incluindo a destruição de um relógio histórico.

Pontos Principais:

  • Moraes mandou investigar juiz que soltou réu condenado por vandalismo no 8 de janeiro.
  • Decisão contrariou a Lei de Execuções Penais e violou a competência do STF.
  • Secretaria de Justiça desmentiu alegação de falta de tornozeleiras em Minas Gerais.
  • Réu destruiu relógio histórico de 1808; peça foi restaurada e devolvida ao Planalto.

Segundo Moraes, a concessão do regime semiaberto contrariou a legislação penal e usurpou a competência do Supremo Tribunal Federal. O ministro destacou que a Lei de Execuções Penais exige o cumprimento de ao menos 25% da pena para progressão nos casos de crimes com violência ou grave ameaça, enquanto Ferreira teria cumprido apenas 16%.

A decisão do juiz de Uberlândia de libertar o réu do 8 de janeiro provocou reação imediata do STF. Moraes apontou violação à lei e mandou apurar a conduta judicial - Marcelo Camargo/Agência Brasil
A decisão do juiz de Uberlândia de libertar o réu do 8 de janeiro provocou reação imediata do STF. Moraes apontou violação à lei e mandou apurar a conduta judicial – Marcelo Camargo/Agência Brasil

A decisão do juiz mineiro também foi criticada por não determinar o uso de tornozeleira eletrônica para o monitoramento do réu. O magistrado alegou falta de equipamentos em Minas Gerais, mas a Secretaria de Justiça do estado negou a ausência e informou haver mais de quatro mil tornozeleiras disponíveis. A pasta também confirmou que Ferreira será equipado com o dispositivo nos próximos dias.

No despacho que determinou o retorno do réu à prisão, Moraes afirmou que não há qualquer autorização da Corte para que juízes de instâncias inferiores deliberem sobre o regime de cumprimento de pena nesses processos. O papel dessas varas estaria limitado à emissão de atestados de pena, sem capacidade decisória.

Ferreira foi condenado por cinco crimes, entre eles tentativa de golpe de Estado, dano ao patrimônio tombado e abolição violenta do Estado democrático de direito. O caso ganhou repercussão após imagens mostrarem o réu destruindo um relógio raro, feito pelo relojoeiro de Luís XIV e presenteado ao Brasil em 1808 pelo governo francês.

A peça histórica, feita de casco de tartaruga e bronze fora de fabricação, foi restaurada e recolocada no Palácio do Planalto no início de 2025, em cerimônia com presença de autoridades. O outro exemplar conhecido desse tipo de relógio está exposto no Palácio de Versalhes, na França, o que reforça seu valor cultural e simbólico.

O episódio reacende o debate sobre os limites da atuação judicial em casos de grande repercussão. Moraes vem reforçando a centralização no STF para decisões relacionadas aos eventos do 8 de janeiro, como forma de garantir uniformidade jurídica e evitar distorções legais em decisões de primeira instância.

Fonte: UOL e CNN.

Alan Corrêa
Alan Corrêa
Jornalista automotivo (MTB: 0075964/SP) e analista de mercado. Especialista em traduzir a engenharia de lançamentos e monitorar a desvalorização de usados. No Carro.Blog.br, assina testes técnicos e guias de compra com foco em durabilidade e custo-benefício.