Alexandre de Moraes votou: Réu que furtou bola de Neymar na Câmara pode pegar 17 anos
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal analisa, em plenário virtual, o caso de Nelson Ribeiro Fonseca Júnior, envolvido nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. O réu é acusado de invadir o Congresso Nacional e furtar uma bola de futebol autografada por Neymar, que fazia parte do acervo do museu da Câmara dos Deputados.
Pontos Principais:
- Alexandre de Moraes vota por 17 anos de prisão a réu por furto em 8 de janeiro.
- Bola autografada por Neymar foi retirada do museu da Câmara durante invasão.
- Réu devolveu o objeto, mas confissão não anulou o crime, segundo Moraes.
- Valor de R$ 30 milhões deve ser pago pelos danos, dividido entre os réus.
- Julgamento segue aberto na Primeira Turma do STF até segunda-feira.
- Defesa alega ausência de ampla defesa e questiona competência do STF.
O ministro Alexandre de Moraes apresentou voto favorável à condenação do acusado, estabelecendo uma pena de 17 anos de reclusão. O julgamento ocorre no formato virtual, com a votação dos demais ministros aberta até segunda-feira, 30. Ribeiro é responsabilizado não apenas pelo furto, mas também pelos danos resultantes da depredação do patrimônio público federal.

A bola, item de valor simbólico e histórico, foi levada durante a invasão. No fim daquele mês, em 28 de janeiro de 2023, o acusado se apresentou voluntariamente à Polícia Federal, em Sorocaba (SP), com o objeto em mãos. Em depoimento, alegou que havia encontrado a bola no chão, fora da proteção de acrílico, e que a pegou com a intenção de devolvê-la mais tarde.
Mesmo com a devolução espontânea, o voto de Moraes foi enfático em afirmar que houve crime consumado. Segundo ele, o reconhecimento de arrependimento posterior não anula a tipicidade do ato nem exclui a responsabilidade criminal do agente. Para o ministro, a confissão do furto fortalece a materialidade da acusação.
Além da pena de reclusão, Moraes fixou o pagamento de R$ 30 milhões em indenizações por danos causados ao patrimônio público. O valor será dividido solidariamente entre os demais já condenados por participação nos mesmos eventos. Essa cifra busca responsabilizar os envolvidos pelas perdas materiais decorrentes da invasão.
Os crimes imputados ao réu incluem golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado, deterioração de bem tombado, furto qualificado e associação criminosa. A gravidade dos atos e seu impacto simbólico foram ressaltados pelo relator ao justificar a pena aplicada.
A defesa de Nelson Ribeiro contestou o processo no STF, sustentando que não houve ampla defesa e contraditório ao longo da tramitação. Os advogados também argumentaram que o Supremo não teria competência legal para julgar o caso. Os demais ministros — Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Cristiano Zanin — ainda não apresentaram voto.
Fonte: Agenciabrasil.


































