Muita gente se pergunta se dar passagem em rodovia é obrigatório ou não. E muitas mais pensam que se o veículo atrás estiver acima do limite de velocidade não é preciso dar espaço, pois aquele está cometendo uma infração. Mas isso é um engano. Deixar de dar passagem pode render multa e pontuação na CNH.
O artigo 198 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é bastante claro e não deixa margem a dúvidas: “Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado: Infração – média; Penalidade – multa”.
Ou seja, se o carro que vier atrás der seta para a esquerda ou sinal com os faróis e o condutor deixar de dar passagem assim que possível, pode sim ser autuado de acordo com a legislação vigente, mesmo ele podendo ser multado por velocidade.
A infração média soma 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e gera uma multa de R$ 130,16. Mas essa multa pode ser maior se o veículo for de emergência (por exemplo ambulância), a infração passa a ser gravíssima, com 7 pontos da CNH e o valor da multa de R$ 293,47.
São raros os casos em que essa penalidade é aplicada, mesmo porque sua fiscalização é mais difícil do que em outras situações com o excesso de velocidade. Mas pode acontecer sim, então é bom ficar atento.
Pode parecer um pouco absurdo, à primeira vista, dar passagem para um veículo que está acima do limite de velocidade, e ainda ser multado caso não o faça. Mas existe uma explicação lógica para isso, na verdade são duas explicações.
Em primeiro lugar, supondo que o veículo atrás está acima da velocidade sem nenhum motivo justificável, dar a passagem será a melhor solução de segurança, podendo evitar acidentes entre esses dois veículos e terceiros que estejam por perto. Então, a infração de quem está acima do limite de velocidade não justifica outra infração que ponha em risco a segurança própria e de terceiros.
Mas não é só isso. Na verdade, não tem como saber quais são as circunstâncias que levam a pessoa a ultrapassar o limite de velocidade, e embora na maior parte das vezes seja apenas um apressadinho, em algumas situações pode ser uma emergência médica que depois precisará ser justificada diante da autoridade competente, mas isso será problema do outro condutor. Sua obrigação naquele momento é apenas dar passagem.
Em se tratando de viaturas ou de uma ambulância, dispensa explicação. “Ah, mas ela não está em serviço, só com pressa de ir almoçar”. Seria difícil adivinhar quando existe de fato uma emergência ou quando apenas certo funcionário está se beneficiando indevidamente de sua posição. Mas isso também não cabe a nós julgarmos, e sim à autoridade competente.
Além do mais, o fato de naquele momento não ter uma pessoa sendo transportada, na ambulância por exemplo, não significa que esta não esteja a caminho de socorrer alguém, o que legitimaria sua ação de pedir passagem e ultrapassar o limite de velocidade. Isso sem falar que o profissional ao volante recebe treinamento especializado para efetuar as manobras necessárias para desempenho de seu trabalho.