O motorista que permanece na faixa da esquerda enquanto outro veículo pede passagem pode cometer infração de trânsito, segundo o Art. 198 do Código de Trânsito Brasileiro, regra que trata de uma cena comum em rodovias, vias expressas e avenidas com mais de uma faixa no mesmo sentido.
O artigo prevê infração média para quem deixa de dar passagem pela esquerda quando solicitado, com multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH, pela regra geral aplicada a esse tipo de enquadramento.
A situação costuma gerar discussão porque muitos condutores acreditam que podem continuar na esquerda quando estão dentro do limite de velocidade, mesmo com outro veículo atrás pedindo passagem, mas o motorista não tem função de fiscalizar a velocidade alheia, e a conduta esperada é liberar a faixa quando houver condição segura.
Dar passagem não significa apoiar excesso de velocidade, se o veículo de trás estiver acima do limite, ele pode ser autuado por radar, fiscalização ou outra infração prevista no CTB, mas bloquear a esquerda também cria risco, aumenta a tensão no trânsito e pode virar uma disputa perigosa.
Quando outro veículo sinaliza intenção de ultrapassar, o condutor que está na esquerda deve observar os retrovisores, acionar a seta e mudar para a direita apenas quando houver espaço, sem jogar o carro de lado, sem entrar no acostamento e sem se colocar em risco.
O pedido de passagem pode aparecer por farol piscando, sinal luminoso breve ou toque curto de buzina fora de área urbana, mas nenhum desses sinais autoriza pressão perigosa, aproximação excessiva ou manobra agressiva contra quem está à frente.
O Art. 198 aparece ligado ao comportamento previsto no Art. 30 do CTB, que determina que o motorista deve facilitar a ultrapassagem quando perceber que outro veículo pretende passar, sem acelerar para impedir a manobra.
Se o condutor estiver na faixa da esquerda, deve se deslocar para a direita quando for seguro, se estiver nas demais faixas, deve manter a posição e não aumentar a velocidade para dificultar a passagem.
O texto do Art. 198 não limita a infração às rodovias, embora o problema apareça com mais frequência em estradas, vias expressas e avenidas largas, onde a faixa da esquerda costuma ser usada para ultrapassagens e deslocamento mais rápido.
Em vias urbanas, o trânsito pode envolver semáforos, conversões, ônibus, motos, faixas exclusivas e retenções, por isso a mudança de faixa precisa considerar o ambiente, a sinalização e o risco de fechar outro veículo.
O motorista não deve mudar de faixa se houver moto no corredor, veículo no ponto cego, caminhão muito próximo, faixa bloqueada, obstáculo ou sinalização que impeça a manobra, porque o dever de dar passagem não elimina a obrigação de dirigir com segurança.
O risco maior aparece quando o condutor acelera para impedir a ultrapassagem, freia para provocar quem vem atrás ou segura a esquerda por irritação, atitudes que podem transformar uma infração média em uma situação de acidente, colisão traseira ou discussão no trânsito.
“A faixa da esquerda não é palanque, não é sala de aula e não é posto de fiscalização particular, quando o motorista segura a passagem para provar um ponto, ele troca previsibilidade por birra, e estrada não perdoa esse tipo de vaidade.”– Opinião de Alan Corrêa, jornalista automotivo